Em decisão proferida nesta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar favorável aos secretários Gustavo Luiz de Queiroz (Saúde) e Frank Fraga de Carvalho (Comunicação), permitindo que ambos permaneçam em seus cargos na Prefeitura de Trindade. A medida foi determinada pelo desembargador Ivo Favaro, revertendo o afastamento anterior dos secretários.
Ao analisar o pedido de tutela provisória, o desembargador Favaro argumentou que o processo ainda se encontra em fase inicial e que não há evidências claras de que os secretários tenham cometido atos ilícitos relacionados às suas funções. Segundo o magistrado, sem a comprovação de que as supostas irregularidades estão diretamente ligadas ao exercício dos cargos, o afastamento não se justifica.
Favaro também destacou que as penalidades previstas na AIJE, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, restringem-se à declaração de inelegibilidade e à cassação do registro ou diploma dos envolvidos. Nesse sentido, ele considerou desproporcional o afastamento dos secretários, já que a legislação não prevê essa medida no curso da ação.
A liminar foi concedida com base na avaliação de que os argumentos apresentados pela defesa possuem plausibilidade e de que o afastamento poderia gerar prejuízos irreparáveis. Com a decisão, Gustavo Luiz de Queiroz e Frank Fraga de Carvalho permanecem em suas funções na administração municipal.