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Dia das Mães | 88% dos consumidores farão suas compras on-line


Avatar Por Redação em 07/05/2021 - 00:00

O Dia das Mães é uma das principais datas para o varejo, mas com a pandemia os hábitos do consumidor foram impactados diretamente. Com o isolamento social e as medidas de restrição, as pessoas têm evitado sair de casa e preferido usar a internet para adquirir seus produtos.

No Dia das Mães não seria diferente. De acordo com uma pesquisa realizada pela agência de marketing The Insiders, 88% dos compradores farão suas aquisições on-line. Segundo o advogado especialista em direito empresarial Jefferson Coelho Lopes, existem alguns pontos essenciais que devem ser levados em consideração na hora de realizar uma compra via web.

“O consumidor precisa confirmar se a empresa possui credibilidade e a melhor forma de fazer isso é confirmar se ela de fato é reconhecida no mercado. O comprador pode fazer uma busca em sites para confirmar a existência da empresa, analisar as reclamações caso existam, observar o número de seguidores nas redes sociais e verificar os comentários nas postagens sobre o produto”, afirma o especialista.

É preciso ter cuidado ao digitar dados bancários. A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) protege os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do consumidor. De acordo com o advogado esse é um ponto sensível na hora da compra. “O consumidor deve ter cuidado na hora de compartilhar seus dados bancários, é preciso ter certeza de que a empresa tenha credibilidade e que ela os trate de acordo com a lei, que prevê multa para empresa em caso de descumprimento”, esclarece o advogado.
Ainda segundo o especialista, o Código de Defesa do Consumidor prevê alguns direitos especiais para as compras on-line, entre eles o direito de desistência.

“Quando o comprador recebe o pedido, ele tem um prazo de 7 dias para desistir da compra, essa desistência deve ser notificada a empresa via e-mail ou alguma forma em que haja registro telefônico”, explica Jefferson Lopes.

Em caso de devolução do produto errado ou estragado, o frete para a devolução não deve ser arcado pelo consumidor. O especialista explica que “o frete de devolução nesses casos é por conta da empresa que está vendendo, o consumidor não precisa arcar com essa taxa”.

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