Os eleitores vão escolher dois senadores neste domingo (4), mas precisarão indicar candidatos diferentes. Se o mesmo número for confirmado nas duas etapas da votação, apenas o primeiro voto será válido. O segundo será anulado.
Em Goiás, assim como nos demais estados e no Distrito Federal, estarão em disputa duas das três vagas da bancada. Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem segundo turno e sem exigência de maioria absoluta.
A eleição renovará 54 das 81 cadeiras do Senado. Os eleitos terão mandato de oito anos, o dobro do período previsto para deputados federais, deputados estaduais, governadores e presidente da República.
Não há voto de legenda
Para votar em senador, é necessário digitar os três algarismos que identificam o candidato. A escolha apenas pelo número do partido, permitida nas disputas para deputado, não vale para o Senado.
Isso ocorre porque a eleição é majoritária. A definição dos vencedores depende da votação individual, sem cálculo de quociente eleitoral ou distribuição de cadeiras conforme o desempenho dos partidos.
Digitar somente os dois números da legenda e confirmar a opção resulta em voto nulo para o cargo. A repetição de um candidato na segunda escolha também provoca a anulação desse voto, conforme a regra do Tribunal Superior Eleitoral.
Como votar na urna
A votação para o Senado ocorre depois das escolhas para deputado federal e deputado estadual ou distrital. A urna abre duas telas sucessivas, uma para cada voto.
Na primeira, o eleitor deve digitar os três números do candidato, conferir os dados exibidos e apertar “Confirma”. Na segunda, deve repetir o procedimento com outro nome.
Quem quiser apoiar apenas um candidato pode votar em branco ou anular a outra escolha. Isso não invalida o voto registrado corretamente.
Para evitar erros, a orientação é levar uma cola em papel com os números anotados. O celular não pode ser utilizado na cabine de votação.
Por que são duas vagas
Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, independentemente do tamanho da população. A renovação da Casa ocorre a cada quatro anos, alternando a eleição de um e de dois representantes por unidade da Federação.
Em 2026, serão preenchidos dois terços das cadeiras. O senador que ocupa a terceira vaga de cada bancada, eleito em 2022, permanece no exercício do mandato.
Essa representação igualitária diferencia o Senado da Câmara dos Deputados, onde o número de parlamentares por estado varia conforme a população, dentro dos limites constitucionais.
Escolha inclui dois suplentes
Cada candidatura ao Senado reúne um titular e dois suplentes. O eleitor vota na chapa completa, sem escolher separadamente quem poderá substituir o senador.
Os suplentes podem assumir em situações previstas na Constituição, como afastamento do titular para ocupar um ministério, renúncia, morte ou perda do mandato.
Por isso, a escolha exige atenção também aos integrantes da suplência. Eles poderão exercer as mesmas funções do titular durante uma substituição ou ocupar a cadeira pelo restante do mandato em caso de vacância.
Das leis às indicações para o STF
Além de elaborar e votar leis, os senadores fiscalizam o governo federal e participam das decisões sobre o Orçamento da União.
A Casa também decide sobre indicações do presidente da República para cargos como ministro do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República e dirigentes do Banco Central.
Outra atribuição é processar e julgar autoridades por crimes de responsabilidade nos casos previstos na Constituição, como nos processos de impeachment do presidente da República.






