A Justiça aceitou pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e do influenciador Raphael Sousa Oliveira, apontado como criador da página Choquei. A decisão foi divulgada na tarde desta quinta-feira (23).
O pedido foi feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus. No documento, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.
No entanto, ainda nesta quinta-feira (30), a PF avaliou que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas e apontou risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.
Com a decisão judicial, 39 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas (ou domiciliares). São eles:
- Prisões Preventivas Decretadas (36 pessoas):
- Rodrigo de Paula Morgado (apontado como contador e operador-chave)
- Ryan Santana dos Santos (conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final)
- Tiago de Oliveira (braço-direito e gestor financeiro de Ryan)
- Alexandre Paula de Sousa Santos (conhecido como “Belga” ou “Xandex”)
- Lucas Felipe Silva Martins
- Sydney Wendemacher Junior
- Arlindma Gomes dos Santos (vulgo “Nene Gomes”)
- Raphael Sousa Oliveira (criador da página “Choquei” e operador de mídia)
- Marlon Brendon Coelho Couto da Silva
- Diogo Santos de Almeida
- Vinicius dos Reis Pitarelli
- Rodrigo Inacio de Lima Oliveira
- Luis Carlos Custodio
- Jose Ricardo dos Santos Junior
- Ellyton Rodrigues Feitosa
- Caroline Alves dos Santos
- Mateus Eduardo Magrini Santana
- Henrique Alexandre Barros Viana
- Mauro Jube de Assunção (contador)
- Chrystian Mateus Dias Ramos
- Luis Henrique Matos Maia
- Orlando Miguel da Silva
- Sun Chunyang
- Xizhangpeng Hao (controlador da empresa Golden Cat)
- Sergio Wegner de Vargas
- Thiago Barros Cabral
- Vitor Ferreira da Cruz Junior
- Yuri Camargo Francisco
- Leticia Feller Pereira
- Alex Lima da Fonseca
- Jiawei Lin
- Thadeu José Chagas Silveira
- Renan Costa da Mota
- Marcus Vinicius Rodrigues de Assis
- Guilherme Ricardo Fuhr
- Jonatas Cleiton de Almeida Santos
- Prisões Domiciliares Decretadas (3 pessoas):
- Devido a questões de saúde ou por serem responsáveis por filhos menores, os seguintes investigados tiveram a prisão preventiva convertida em domiciliar:
- 37. Fernando de Sousa
- 38. Débora Vitória Paixão Ramos
- 39. Estefany Pereira da Silva
Operação Narco Fluxo
A operação foi deflagrada no último dia 15 de abril e mobilizou agentes federais e equipes de apoio policial. Além das prisões, carros de luxo, relógios e outros bens foram apreendidos durante o cumprimento dos mandados.
Defesa
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição Federal.
O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.
Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira.
A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores.
*Essa notícia está em atualização.
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