O ex-presidente Fernando Collor, de 75 anos, foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a cumprir prisão domiciliar em Maceió (AL). A decisão, publicada nesta quinta-feira (1º), levou em consideração o quadro de saúde frágil do político, que enfrenta problemas como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar, conforme atestado por exames médicos.
A defesa de Collor havia solicitado a conversão da prisão para o regime domiciliar alegando que seu estado de saúde não permitiria que ele enfrentasse um longo período no sistema prisional comum. Na segunda-feira (28), Moraes pediu comprovação médica detalhada, incluindo exames realizados entre 2019 e 2022 que confirmassem o diagnóstico de Parkinson. Os advogados apresentaram a documentação, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável, reconhecendo que a idade avançada e as condições clínicas justificavam a medida.
Em seu parecer, o procurador-geral Paulo Gonet destacou: “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada.”
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de medidas cautelares para o regime domiciliar, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, que deverá ser instalada imediatamente, além da proibição de sair de casa sem autorização judicial e monitoramento constante pelas autoridades. Qualquer descumprimento dessas condições poderá resultar no retorno de Collor ao regime fechado.
Fernando Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo a BR Distribuidora. As investigações apontaram que ele recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina da UTC Engenharia entre 2010 e 2014, em troca de sua influência política quando era senador. A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, com base na delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC. Além da pena privativa de liberdade, Collor foi condenado ao pagamento de multa e indenização à União, além de ficar inelegível por período equivalente ao dobro da pena.
A decisão de Moraes reforça que, apesar da gravidade dos crimes, questões humanitárias e de saúde podem levar a adaptações no cumprimento da pena. O caso abre precedente para discussões sobre como o sistema judiciário deve lidar com condenados idosos ou com doenças graves.