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Estudante do 3º ano aprovado em medicina pode iniciar curso mesmo sem ter concluído o ensino médio, decide TJGO

Sob risco de perder a vaga, aluno recorreu à Justiça. Juiz entendeu que havia perigo na demora e autorizou a matrícula


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/08/2025 - 12:12

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Estudante aprovado em medicina recorreu ao TJGO para garantir a vaga

Um estudante do 3º ano do ensino médio de Quirinópolis (GO), aprovado em Medicina em uma universidade particular de Minas Gerais, tem o direito de iniciar o curso mesmo sem a conclusão da etapa escolar. Assim decidiu o Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Segundo o advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil e responsável pela defesa do estudante, foi necessário recorrer à Justiça para garantir a vaga, pois o prazo para realização da matrícula era improrrogável e o aluno só obteria o certificado de conclusão do ensino médio em dezembro deste ano, quase seis meses após a data para matricular-se no curso.

“A Justiça de Goiás já consolidou o entendimento de que o estudante aprovado no vestibular tem direito à matrícula, mesmo que ainda esteja concluindo o ensino médio. No entanto, é essencial agir com rapidez, especialmente em cursos concorridos, como Medicina, pois a demora em solicitar uma liminar pode resultar na perda da vaga”, explica Rodrigues.

Perigo da demora

Ao constatar o risco de perda da vaga diante da demora, o juiz plantonista Filipe Luis Peruca concedeu o pedido de antecipação da tutela determinado que a Unifenas efetue a matrícula do estudante, de 17 anos, independentemente da conclusão do ensino médio.

“É autorizado o ingresso de aluno em curso de graduação sem a conclusão definitiva do ensino médio, desde que cursando o terceiro ano deste último curso, devendo comprovar, ao final do ano letivo, a conclusão do ensino médio, sob pena de perda da matrícula e, consequentemente, do ano letivo cursado junto à instituição de ensino superior”, justificou.

O magistrado também determinou que o estudante permaneça cursando o ensino médio, “em horário compatível, até sua conclusão, ocasião em que deverá informar tal conclusão à instituição de ensino superior com apresentação do referido certificado de conclusão.” A decisão foi assinada no dia 24 de julho.

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