Um estudante do 3º ano do ensino médio de Quirinópolis (GO), aprovado em Medicina em uma universidade particular de Minas Gerais, tem o direito de iniciar o curso mesmo sem a conclusão da etapa escolar. Assim decidiu o Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Segundo o advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil e responsável pela defesa do estudante, foi necessário recorrer à Justiça para garantir a vaga, pois o prazo para realização da matrícula era improrrogável e o aluno só obteria o certificado de conclusão do ensino médio em dezembro deste ano, quase seis meses após a data para matricular-se no curso.
“A Justiça de Goiás já consolidou o entendimento de que o estudante aprovado no vestibular tem direito à matrícula, mesmo que ainda esteja concluindo o ensino médio. No entanto, é essencial agir com rapidez, especialmente em cursos concorridos, como Medicina, pois a demora em solicitar uma liminar pode resultar na perda da vaga”, explica Rodrigues.
Perigo da demora
Ao constatar o risco de perda da vaga diante da demora, o juiz plantonista Filipe Luis Peruca concedeu o pedido de antecipação da tutela determinado que a Unifenas efetue a matrícula do estudante, de 17 anos, independentemente da conclusão do ensino médio.
“É autorizado o ingresso de aluno em curso de graduação sem a conclusão definitiva do ensino médio, desde que cursando o terceiro ano deste último curso, devendo comprovar, ao final do ano letivo, a conclusão do ensino médio, sob pena de perda da matrícula e, consequentemente, do ano letivo cursado junto à instituição de ensino superior”, justificou.
O magistrado também determinou que o estudante permaneça cursando o ensino médio, “em horário compatível, até sua conclusão, ocasião em que deverá informar tal conclusão à instituição de ensino superior com apresentação do referido certificado de conclusão.” A decisão foi assinada no dia 24 de julho.















