O governo federal publicou as regras que irão disciplinar o expediente dos servidores públicos durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 4.779, editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A norma prevê flexibilização da jornada nos dias em que o Brasil entrar em campo, permitindo a saída antecipada dos trabalhadores conforme o horário das partidas. A compensação das horas não trabalhadas, entretanto, será obrigatória.
Nos jogos programados para as 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das 11h. Quando a partida começar às 16h, os servidores poderão encerrar o expediente às 13h. Já nos confrontos marcados para as 17h, a saída será autorizada a partir das 14h.
Também foram definidos horários para partidas realizadas no fim da tarde. Nos jogos às 18h, a liberação poderá ocorrer às 15h. Se o compromisso da Seleção for às 19h, os trabalhadores poderão deixar seus postos às 16h.
A portaria ainda contempla partidas noturnas. Nos jogos iniciados às 21h30, servidores com expediente além desse horário poderão ser liberados às 18h30. Já para confrontos marcados para as 22h, a saída poderá ocorrer às 19h.
As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O texto determina que os órgãos públicos continuem funcionando normalmente e que os gestores adotem medidas para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante os horários das partidas.
Para compensação, os servidores presenciais poderão antecipar ou prolongar a jornada de trabalho em outros dias. Os participantes do Programa de Gestão, tanto em trabalho presencial quanto remoto, deverão cumprir integralmente as entregas previstas nos respectivos planos de atividades.
A regulamentação estabelece limite de até duas horas diárias para compensação de servidores e empregados públicos. No caso dos estagiários, a reposição poderá ocorrer em até uma hora por dia.
Caso as horas não sejam devidamente compensadas dentro do período previsto, a administração poderá realizar descontos proporcionais na remuneração do trabalhador.















