O feriado de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4), vai modificar o calendário de pagamento dos salários em junho. A data é considerada ponto facultativo em grande parte do país. Por isso, ela não entra na contagem dos dias úteis para o depósito da remuneração.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado para efetuar o pagamento. A legislação define dias úteis os períodos de segunda a sábado. Domingos e feriados nacionais ficam excluídos da contagem, independentemente do regime de trabalho do empregado.
Com o feriado de Corpus Christi, o calendário de dias úteis de junho fica estruturado da seguinte forma:
1º dia útil: 1 de junho (segunda-feira)
2º dia útil: 2 de junho (terça-feira)
3º dia útil: 3 de junho (quarta-feira)
4º dia útil: 5 de junho (sexta-feira)
5º dia útil: 8 de junho (segunda-feira)
Portanto, os trabalhadores devem receber os salários referentes a maio até o dia 8 de junho. A data é o quinto dia útil do mês, já descontando o feriado de quinta (4) e o final de semana seguinte.
Diferença entre dias úteis e dias corridos
Muitos trabalhadores se confundem com os prazos em dias úteis e em dias corridos. O pagamento de salários segue a contagem de dias úteis. Já em situações como o aviso prévio em casos de demissão, os prazos contam em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
Essa diferença gera interpretações equivocadas sobre direitos e obrigações na relação entre empregadores e empregados. O trabalhador deve ficar atento ao calendário para não cobrar o pagamento antes do prazo legal.













