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Frigorífico em Goiás paga R$ 1,7 mi por jornada excessiva


Carla Borges Por Carla Borges em 07/04/2024 - 00:28

A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa, que buscava extinguir ou reduzir a condenação.

Morte

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou a ação civil pública em 2012, ao constatar que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança. O ponto de partida foi uma ação trabalhista de 2011 que revelou as condições da morte de um motorista em acidente rodoviário. Ficou demonstrado que ele cumpria diariamente, de segunda a domingo, em média, jornada das 5h à 0h, e muitas vezes dormia no caminhão.

Controle de jornada

Conforme o artigo 62, I, da CLT, quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se enquadra no regime normal de duração do trabalho. Segundo o MPT, a Marfrig enquadrava os motoristas nesse dispositivo.

Riscos ampliados

A Marfrig buscou reverter a condenação no TST, mas a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, reiterou que a questão da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito, além da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos, à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias e, consequentemente, a toda a sociedade.

Ouvidor nacional

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (2), a indicação do conselheiro Marcello Terto e Silva (foto) como ouvidor nacional de Justiça. O conselheiro, que é procurador do Estado de Goiás, assumirá a Ouvidoria do CNJ por um ano.

Rio Verde indeniza

A 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJ-GO manteve sentença favorável a um cadeirante que caiu num buraco e quebrou a perna numa via pública da cidade de Rio Verde, e ele deverá ser indenizado pelo município em R$ 12 mil reais por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais.

“Caracterizada omissão”

Para o relator, desembargador Leobino Valente Chaves, ficou “caracterizada a omissão do município de Rio Verde quanto ao adequado fechamento do buraco e ao menos sua sinalização, a fim de propiciar seguras condições de circulação da população”.

Prova

O município de Rio Verde alegou que os documentos apresentados não provam que a fratura no fêmur do cadeirante foi provocada pela queda no buraco do calçamento da praça. Argumentou, ainda, que o acidente ocorreu em período de isolamento social pela pandemia de Covid-19.

Negociação

O TJ-GO lançou na sexta-feira (5) o Cejusc do Cartório do 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia. O objetivo é atender a população da capital, auxiliando na quitação e/ou renegociação de milhares de títulos protestados (atualmente 26 mil títulos) sem a necessidade de ação judicial.

A desinformação é uma forma de corrupção do processo democrático, porque tira do eleitor o direito de exercer com liberdade o voto”, Jorge Messias, advogado-geral da União