A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia publicou súmulas administrativas que estabelecem a dispensa de recursos judiciais nas ações que envolvem o fornecimento de medicamentos previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e oferta de vagas na educação infantil, nas fases de creche e pré-escola.
De acordo com a Súmula Administrativa nº 8, não haverá interposição de recursos em processos nos quais o município tenha sido condenado a fornecer medicamentos já previstos na lista oficial ou a disponibilizar exames, consultas, cirurgias ou internações já realizadas, exceto embargos de declaração.
A Súmula Administrativa nº 21 prevê que, em ações judiciais que tratem da oferta de vaga na educação infantil, o município não apresentará oposição ao pedido, devendo apenas informar ao juízo sobre o cumprimento da decisão e interpor recurso apenas para tratar de honorários ou multas consideradas desproporcionais.
Orientação legal
As medidas passam a orientar a atuação dos procuradores municipais e têm aplicação imediata nos casos previstos. As súmulas administrativas foram aprovadas pelo Conselho Superior de Procuradores, conforme decisão registrada na Ata de Reunião 001/2025, e publicadas no Diário Oficial do Município em 8 de agosto.
Estes enunciados orientam a atuação dos procuradores municipais em situações específicas, como desistência de processos judiciais, dispensa de interposição de recursos, critérios para cálculo de aposentadoria e procedimentos relacionados a demandas envolvendo servidores públicos e prestação de serviços pelo município.














