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Goiás reserva R$ 2,5 milhões para reduzir juros de carros elétricos para motoristas

Linha permite financiar até R$ 140 mil com taxa de 1,19% ao mês, mas regras ainda não esclarecem quais categorias profissionais poderão participar


Por Carlos Nathan Sampaio em 08/10/2026 - 15:31

Carro elétrico da GAC será montado em Goiás para reduzir imposto de importação Carros elétricos Goiás
(Foto: Reprodução)

Motoristas profissionais vinculados ao programa Goiás Mobilidade Sustentável poderão contratar financiamento com juros reduzidos para a compra de carros elétricos. A medida reserva R$ 2,5 milhões do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq) para subsidiar parte dos encargos cobrados nas operações.

O valor não representa o total disponível para a aquisição dos automóveis. Os recursos públicos serão utilizados para reduzir a taxa de juros dos contratos firmados pelos beneficiários. Cada operação poderá chegar a R$ 140 mil e financiar até 100% dos itens considerados elegíveis.

A taxa nominal será de 1,69% ao mês. Com a redução de 0,5 ponto percentual custeada pelo Estado, o motorista pagará juros de 1,19% ao mês. A concessão dependerá de análise de crédito feita pela GoiásFomento e do cumprimento das condições financeiras e operacionais do programa.

O Fundeq é vinculado à GoiásFomento e utiliza recursos públicos para subsidiar juros e oferecer garantias em linhas destinadas a empreendedores.

Despesas entram no limite

Além do veículo elétrico, poderão ser incluídos no financiamento a Tarifa de Abertura de Cadastro da GoiásFomento, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a taxa paga à GarantiaGoiás. Essas despesas, entretanto, também ocuparão parte do limite máximo de R$ 140 mil.

O pagamento seguirá o Sistema de Amortização Constante (SAC), no qual o valor destinado à redução da dívida permanece fixo, enquanto os juros diminuem conforme o saldo devedor é quitado.

Os beneficiários deverão abrir conta e movimentar integralmente os recebimentos profissionais pelo Pequi Bank. A plataforma também poderá reter parte desses recursos como garantia complementar para o pagamento das parcelas. O interessado não poderá ter restrições de crédito e precisará comprovar vínculo com o programa.

Em caso de inadimplência, o subsídio dos juros será suspenso por até 90 dias. Se o atraso ultrapassar esse período, o benefício poderá ser cancelado para o restante do contrato, fazendo com que o motorista deixe de contar com a redução da taxa nas parcelas seguintes.

Apesar da publicação da resolução, ainda não está claro se a linha atenderá taxistas, motoristas de aplicativo ou outras categorias. O anexo menciona motoristas profissionais e cooperados, mas o campo destinado à identificação dos beneficiários foi publicado sem descrição.

O prazo do financiamento também precisa ser esclarecido. O documento menciona período de “até 54”, sem indicar expressamente se são meses, e cita até seis meses incluídos no prazo total sem especificar se o período corresponde à carência. Esses pontos deverão ser definidos em regulamento operacional antes da abertura efetiva das contratações.

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