Motoristas profissionais vinculados ao programa Goiás Mobilidade Sustentável poderão contratar financiamento com juros reduzidos para a compra de carros elétricos. A medida reserva R$ 2,5 milhões do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq) para subsidiar parte dos encargos cobrados nas operações.
O valor não representa o total disponível para a aquisição dos automóveis. Os recursos públicos serão utilizados para reduzir a taxa de juros dos contratos firmados pelos beneficiários. Cada operação poderá chegar a R$ 140 mil e financiar até 100% dos itens considerados elegíveis.
A taxa nominal será de 1,69% ao mês. Com a redução de 0,5 ponto percentual custeada pelo Estado, o motorista pagará juros de 1,19% ao mês. A concessão dependerá de análise de crédito feita pela GoiásFomento e do cumprimento das condições financeiras e operacionais do programa.
O Fundeq é vinculado à GoiásFomento e utiliza recursos públicos para subsidiar juros e oferecer garantias em linhas destinadas a empreendedores.
Despesas entram no limite
Além do veículo elétrico, poderão ser incluídos no financiamento a Tarifa de Abertura de Cadastro da GoiásFomento, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a taxa paga à GarantiaGoiás. Essas despesas, entretanto, também ocuparão parte do limite máximo de R$ 140 mil.
O pagamento seguirá o Sistema de Amortização Constante (SAC), no qual o valor destinado à redução da dívida permanece fixo, enquanto os juros diminuem conforme o saldo devedor é quitado.
Os beneficiários deverão abrir conta e movimentar integralmente os recebimentos profissionais pelo Pequi Bank. A plataforma também poderá reter parte desses recursos como garantia complementar para o pagamento das parcelas. O interessado não poderá ter restrições de crédito e precisará comprovar vínculo com o programa.
Em caso de inadimplência, o subsídio dos juros será suspenso por até 90 dias. Se o atraso ultrapassar esse período, o benefício poderá ser cancelado para o restante do contrato, fazendo com que o motorista deixe de contar com a redução da taxa nas parcelas seguintes.
Apesar da publicação da resolução, ainda não está claro se a linha atenderá taxistas, motoristas de aplicativo ou outras categorias. O anexo menciona motoristas profissionais e cooperados, mas o campo destinado à identificação dos beneficiários foi publicado sem descrição.
O prazo do financiamento também precisa ser esclarecido. O documento menciona período de “até 54”, sem indicar expressamente se são meses, e cita até seis meses incluídos no prazo total sem especificar se o período corresponde à carência. Esses pontos deverão ser definidos em regulamento operacional antes da abertura efetiva das contratações.










