O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta terça-feira (24), projeto de lei que amplia o alcance do programa Negocie Já II, voltado à regularização de débitos de ICMS, ITCD e IPVA.
A principal mudança é a prorrogação, em seis meses, do período do fato gerador contemplado pelo programa. Caso o texto seja aprovado, poderão ser incluídos débitos contraídos até 30 de setembro de 2025, e não mais até 31 de março do mesmo ano. Na prática, a ampliação permite que um número maior de contribuintes negocie pendências com a Fazenda estadual com condições facilitadas.
O projeto altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que instituiu o Negocie Já II. A proposta prevê que, se aprovada, a nova regra entre em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, quando o programa foi iniciado. A matéria deve tramitar em regime de urgência na Casa.
Por envolver o ICMS, a ampliação do programa recebeu aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Recuperação judicial
O texto também autoriza a adesão de empresas em recuperação judicial ao Negocie Já II. Atualmente, esses contribuintes são excluídos automaticamente para evitar possível conflito com a transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Segundo análise técnica da Secretaria da Economia, não há sobreposição entre os instrumentos. Créditos que já tenham sido objeto de transação só poderão migrar para o programa caso o acordo anterior seja rescindido, e vice-versa.
Com a mudança, empresas em recuperação judicial poderão escolher o modelo de regularização mais adequado à sua situação financeira, ampliando as alternativas de negociação em meio ao atual cenário econômico.















