Tribunal do Júri de Goiânia acatou tese de feminicídio e aplicou pena de 17 anos e 2 meses em regime fechado. Réu não poderá recorrer em liberdade.
O Tribunal do Júri da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia condenou um homem pela tentativa de feminicídio de sua companheira e por lesões corporais gravíssimas contra o filho dela. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que presidiu a sessão, aplicou pena de 17 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Os jurados acataram a tese de que o crime se qualifica como feminicídio. Eles entenderam que a agressão foi praticada contra uma mulher por razões de gênero e em contexto de violência doméstica. O adolescente atingido perdeu a visão do olho direito e ficou com deformidade permanente.
O crime
O crime ocorreu em 30 de julho de 2025, por volta das 22h, no Jardim Novo Mundo, em Goiânia. Como era o dia do aniversário do réu, o casal saiu de casa para comemorar. Ele consumiu drogas e passou a ofender verbalmente a companheira com xingamentos, sem motivos aparentes. A vítima relevou o fato e ambos voltaram para casa, onde moravam juntos com o filho dela.
Assim que chegaram à residência, o homem iniciou nova discussão. Ele afirmou que a companheira teria dado moral a um vendedor de espetinho e partiu para a agressão com golpes de faca, tapas, murros e mordidas. A vítima começou a gritar por socorro. O filho dela, que estava em casa, correu para defendê-la e acabou sendo atingido por uma facada. O golpe havia sido direcionado à mãe, mas, por erro de execução, alcançou o adolescente, provocando as lesões permanentes.
Ao perceber o estado do enteado, o réu fugiu do local. Ele foi preso logo depois, ainda com a faca usada nos crimes.
Julgamento e condenação
Na dosagem da pena, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara considerou a extrema brutalidade dos dois crimes. Também levou em conta a personalidade do réu, sua conduta social, as circunstâncias do fato e as consequências. A sessão do júri foi presidida pelo magistrado, que aplicou a pena e determinou o cumprimento imediato em regime fechado.
Denúncias de violência doméstica e feminicídio podem ser feitas de forma anônima pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e pelo Disque 100 (Direitos Humanos), que funcionam 24 horas. Em caso de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Mulheres em situação de violência podem solicitar medidas protetivas em qualquer delegacia de polícia. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento gratuito e multidisciplinar para vítimas de violência.
LEIA MAIS:
“Uma civilização inteira morrerá” Ameaça de Trump ao Irã eleva tensão e amplia críticas aos EUA











