Um caso de extrema imprudência chamou a atenção na tarde desta sexta-feira (11) na BR-153, em Aparecida de Goiânia. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem que foi flagrado viajando completamente nu sobre o teto de carro em alta velocidade. De acordo com informações divulgadas por autoridades, o motorista e o passageiro, ambos visivelmente embriagados, saíram de Trindade com destino a Caldas Novas.
A abordagem ocorreu após os policiais avistarem o veículo trafegando a cerca de 100 km/h com o homem nu em cima do carro, colocando sua própria vida e a de outros motoristas em risco. Ao perceber a aproximação da viatura, o condutor começou a fazer manobras bruscas em ziguezague, numa tentativa de derrubar o passageiro e dificultar a ação dos agentes. “Era um risco extremo, com possibilidade real de tragédia. O homem poderia ser lançado contra outro veículo ou atropelado”, relatou um policial envolvido na operação.
Antes do flagrante na BR-153, a dupla já havia causado tumulto no pedágio Professor Jamil, em Piracanjuba. Sem dinheiro para pagar a tarifa, eles tentaram retornar a Goiânia. Durante a parada, o passageiro, que já estava sem roupas, teria feito gestos obscenos a uma funcionária da concessionária, que registrou boletim de ocorrência e poderá ser ouvida como testemunha.
Testes do bafômetro confirmaram que ambos estavam sob influência de álcool. Eles foram presos em flagrante e levados para a delegacia, onde aguardam as medidas judiciais. Além disso, há informações que de que o condutor alegou que o passageiro que estava no teto do carro sofria de problemas mentais, o que teria motivado sua recusa em descer do carro.
A dupla foi levada para a Delegacia da Polícia Civil de Hidrolândia, onde foi autuada por diversas infrações. O caso segue sob investigação e envolve não apenas infrações de trânsito, mas também possível dano moral e risco à segurança pública. As penas podem incluir detenção por direção perigosa, ato obsceno e exposição de terceiros a perigo, além de multas e outras sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Penal.