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Homem preso após busca ilegal consegue alvará de soltura

O assistido foi preso em flagrante após ser abordado na rua, por supostamente estar em “atitude suspeita” e passar por busca, considerada ilegal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/04/2024 - 15:33

A defensora pública atuou na defesa técnica do assistido durante a audiência de custódia

Foi por meio da atuação do plantão da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) que um homem em situação de rua conseguiu liberdade após ter sido preso em Aparecida de Goiânia. O assistido foi preso em flagrante após ser abordado na rua, por supostamente estar em “atitude suspeita” e passar por busca, considerada ilegal. O assistido obteve a liberdade em sede de audiência de custódia realizada no último dia 30 de março. O alvará de soltura foi expedido no mesmo dia.

A defensora pública plantonista Ketlyn Chaves ressaltou que o fato de o assistido ser uma pessoa em situação de rua não o torna automaticamente alvo de suspeitas. A defensora pública atuou na defesa técnica do assistido durante a audiência de custódia.

“Pessoas em situação de rua não podem ser vistas como perigosas ou suspeitas simplesmente por não possuir residência fixa ou por circular pelas ruas. Isso é de extrema aporofobia”, destacou a defensora pública.

Aporofobia é o repúdio, aversão ou desprezo por pessoas pobres ou hostilidade com pessoas em situação de pobreza ou miséria.

A audiência de custódia é o momento em que uma pessoa que foi presa em flagrante é apresentada e ouvida por um juiz ou juíza, com a participação do Ministério Público e da Defensoria, que irá analisar a legalidade da prisão e também se deve ser concedida a liberdade a essa pessoa ou se ela deve seguir presa de forma preventiva.

Entenda o caso

No último dia 29 de março, Francisco (nome fictício)*, que está em situação de rua, foi abordado por agentes da Polícia Militar em Aparecida de Goiânia. Francisco estava com diversos objetos, dentre eles um celular, motivo pelo qual o fez se tornar suspeito de suposto furto nas proximidades. Ainda durante a abordagem na rua, os agentes efetuaram revista pessoal, momento em que acessaram os dados do celular que estava com Francisco.

Na decisão, a juíza Vivian Martins Melo Dutra, ressaltou que “a busca pessoal exige a ocorrência de fundada suspeita para que o procedimento persecutório seja autorizado e, portanto, válido. No caso não há qualquer referência a investigação preliminar que poderiam caracterizar a justa causa para a revista pessoal (o manuseio dos pertences que estavam na posse do autuado)”. Assim, a prisão foi relaxada e a liberdade concedida.

*O nome do assistido foi alterado para preservar sua identidade