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Juízes devem investigar presença de crianças

Determinação é do Corregedor Nacional de Justiça e deve ser seguida por magistrados da infância de todo o país


Carla Borges Por Carla Borges em 25/11/2022 - 10:05

Foto: Rubens Cavallari/Folhapress

Juízes da Infância e da Juventude de todo o país devem investigar, de ofício, a participação de crianças e adolescentes em manifestações antidemocráticas que acontecem em algumas cidades brasileiras desde o resultado da eleição e adotar as medidas adequadas – necessárias e suficientes – para fazer cessar essa situação de risco, inclusive por meio da requisição de apoio às forças de segurança locais. A determinação é do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e foi proferida na quinta-feira, 17.

O corregedor determinou que os juízes identifiquem os pontos de protesto com instalações permanentes ou destinadas a longa permanência, como tendas, acampamentos, cozinhas e outros, e que verifiquem se há crianças e adolescentes e quais as condições de salubridade em que elas se encontram para verificar se há riscos aos seus direitos, inclusive o de frequentar a escola e o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.

Ele determinou a expedição de carta de ordem às Corregedorias dos Tribunais de Justiça, com prazo de 48 horas para cumprimento, para que os juízes, por sua vez, cumpram as determinações no prazo de cinco dias e apresentes, no auto, relatórios detalhados acerca da identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providências adotadas, ou pendentes, devendo juntar todos os elementos para melhor compreensão do cenário encontrado, como fotos, áudios.

A decisão foi acompanhada de links para vídeos de atos antidemocráticos em vários locais do país, destacando que “as movimentações de pessoas continuam tendo por motivação algo ilegal, inconstitucional e ilegítimo, tal como já reconhecido por decisões proferidas na ADPF n. 519/DF”. O corregedor observa que, diante de tal cenário de crimes e outras violações, “não parece razoável que as autoridades de segurança pública se mantenham omissas”, mas lembra que isso deve ser investigado nas instâncias próprias.

Já à Corregedoria Nacional, destaca Salomão, cabe prevenir ou repreender eventuais posturas omissivas de autoridades judiciárias, que têm dever de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“A despeito de o Poder Judiciário, como regra, agir apenas quando provocado, o cenário em exame ostenta particularidade apta a deflagrar a atuação de um segmento específico da Justiça, que não só pode, mas deve agir de ofício sempre que houver fato que justifique sua ação. Refiro-me à Justiça da Infância e Juventude, a qual, em seu dever de garantir proteção integral e prioridade absoluta, também é regida pelo que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, justifica.

 

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