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Justiça afasta prefeito de Pontalina do cargo

Decisão atende pedido do MP-GO, que aponta uso de bens públicos em propriedade particular


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 12/05/2025 - 16:16

Cidade de Pontalina ficará sob gestão da vice-prefeita

A partir de uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou o afastamento, pelo prazo de 90 dias, do prefeito de Pontalina, Edson Guimarães de Faria. O MP alega a existência de atos de improbidade administrativa praticados pelo gestor ao se utilizar de bens e mão de obra públicos em sua fazenda para fins particulares.

Segundo o documento (Autos n° 202500250493), a partir de denúncias levadas ao MP-GO por vereadores do município, constatou-se que, entre os dias 21 de abril e 7 de maio deste ano, o prefeito teria determinado que a fábrica de pré-moldados da prefeitura de Pontalina, em horário regular de expediente, confeccionasse 1.500 mourões de concreto para serem instalados exclusivamente na Fazenda Jambreiro, na GO-040, de sua propriedade.

O material serviria como estacas em uma plantação de 5 mil mudas de pitayas, iniciada no local. Conforme levantado pelo MP, cada mourão possui o valor estimado de R$ 120,00, totalizando um enriquecimento ilícito de Edson Guimarães de Faria em valor superior a R$ 150 mil.

Pré-moldados
O promotor de Justiça Danilo Guimarães Lima, titular da Promotoria de Pontalina, esclarece que a fábrica de pré-moldados da prefeitura de Pontalina tem por objetivo produzir vigas, pilares, lajes, calçamentos e estruturas de concreto para construir e reformar praças públicas, escolas, calçadas, meio-fio, postes e demais edificações de caráter público. Assim, ficou evidente que a finalidade original da unidade estava em pleno desvio.

Diante disso, segundo o promotor, a conduta do prefeito se enquadra nos incisos IV e XI da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a partir do momento em que ele se utilizou de obra ou serviço particular móvel pertencente ao município (mourões de concreto), bem como do trabalho de funcionários públicos municipais, empregados em sua produção e separação, além da incorporação ao seu patrimônio particular de bens produzidos com recursos públicos.

Afastamento
Pelo exposto, o MP requereu, em caráter de tutela de urgência, o afastamento do prefeito de suas funções durante o trâmite do processo, assim como a decretação da indisponibilidade dos bens móveis (mourões) ilicitamente produzidos com recursos públicos, atualmente em posse dele, na Fazenda Jambreiro, bem como os mourões que estejam na fábrica de pré-moldados da prefeitura e ainda não utilizados.

Ao analisar os pedidos da ação, a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes acatou os fundamentos apresentados pelo promotor e destacou que esta não é a primeira vez que o prefeito, no curto período de seu mandato, iniciado em janeiro deste ano, tenta obter vantagem ilícita utilizando bens públicos.

A juíza de Pontalina lembrou que, em fevereiro, uma outra ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP contra ele, porque o prefeito criou uma secretaria municipal a fim de beneficiar os seus próprios interesses, visando promover a imagem de seu filho Farez Freitas Faria, nomeado como secretário titular da pasta. Além disso, durante o período eleitoral, atitudes adotadas por Edson Guimarães, desrespeitando a legislação, acarretaram inúmeros processos perante na 45° Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que abrange Pontalina.

Diante do exposto, a magistrada determinou o afastamento do prefeito por 90 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 20, parágrafo 2° da Lei 8.429/92, sem qualquer prejuízo na remuneração, a fim de evitar a prática de novos ilícitos. A juíza também determinou a imediata busca e apreensão dos mourões já instaladas na fazenda, bem como daqueles que estejam ainda na fábrica de pré-moldados da prefeitura. Durante o afastamento do prefeito, a administração do município ficará a cargo da vice-prefeita de Pontalina.

 

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