A Justiça de Goiás arquivou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado contra o vereador de Goiânia Fabrício Rosa (PT) e encerrou a investigação que apurava supostos crimes de desacato e desobediência. A decisão foi proferida pela juíza Marli Pimenta Naves, do Juizado Especial Criminal de Santa Helena de Goiás, ao homologar o parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que concluiu pela ausência de justa causa para a abertura de uma ação penal.
O caso teve origem na prisão em flagrante do parlamentar, em 17 de abril, durante uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na GO-210, em frente à Usina Santa Helena, em ato realizado em memória dos 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás.
MP entendeu que críticas foram dirigidas à instituição
No parecer, o promotor de Justiça Igor de Abreu Souza afirmou que as declarações feitas por Fabrício Rosa não configuram o crime de desacato, pois não foram direcionadas a nenhum policial militar de forma individual.
Segundo o Ministério Público, ao afirmar que a Polícia Militar “assassina jovens todos os dias” e “mata jovens pretos todos os dias”, o vereador fez críticas à instituição policial e à política de segurança pública, sem ofender pessoalmente os agentes que atuavam na ocorrência.
O órgão também destacou que não houve demonstração de que as declarações tenham prejudicado ou interrompido a atuação dos policiais, requisito apontado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para caracterizar o crime de desacato.
Desobediência também foi descartada
Em relação à acusação de desobediência, o Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem que o vereador tenha descumprido ordem policial.
De acordo com o parecer, embora Fabrício Rosa tenha sido advertido para não ingressar em uma área isolada durante a manifestação, os autos mostram apenas que ele gravou a atuação da Polícia Militar e manifestou críticas à corporação. O MP ressaltou que não há registro de que o parlamentar tenha ultrapassado o perímetro de isolamento ou criado qualquer obstáculo à atuação dos agentes públicos.
Justiça homologou arquivamento
Ao analisar o pedido do Ministério Público, a juíza Marli Pimenta Naves entendeu que não havia ilegalidade na promoção do arquivamento e decidiu homologar a manifestação ministerial.
Na sentença, a magistrada destacou que o Ministério Público concluiu que as declarações atribuídas ao vereador representaram críticas à instituição policial enquanto órgão estatal, sem ofensas pessoais a qualquer policial identificado, razão pela qual não se configuraria o delito investigado. Diante disso, determinou o arquivamento definitivo do procedimento.
Prisão ocorreu durante manifestação
Segundo os autos, Fabrício Rosa foi conduzido à delegacia após gravar a atuação da Polícia Militar durante a manifestação do MST em Santa Helena de Goiás. O vereador foi autuado pelos crimes de desacato e desobediência, mas o Ministério Público concluiu posteriormente que não havia elementos mínimos para sustentar uma persecução penal














