Skip to content

Justiça determina retirada de anúncio com Bolsonaro da campanha de Wilder

Medida atende parcialmente a ação da coligação de Luis Cesar Bueno; outra decisão exige recolhimento de banners em 48 horas


Domingos Ketelbey Por Domingos Ketelbey em 23/09/2026 - 17:13

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou a retirada de um anúncio da campanha do senador e candidato ao governo Wilder Morais (PL) com falas atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A magistrada entendeu que o conteúdo apresenta Bolsonaro como autor de uma mensagem de apoio à candidatura, e não apenas como uma referência política.

A decisão atende parcialmente a uma representação da coligação Goiás Pode Mais, do candidato a governador Luis Cesar Bueno (PT). A publicação original deverá ser removida em até 24 horas, contadas da citação e da intimação válidas dos responsáveis. O cumprimento da ordem também precisa ser comprovado no processo dentro desse prazo.

Anúncio reproduz mensagem de apoio

Na propaganda questionada, uma fala atribuída a Bolsonaro elogia a atuação de Wilder: “O Wilder defende muito mais que Goiás, defende o Brasil”. Na sequência, Flávio Bolsonaro relata a confiança do pai no candidato e menciona um pedido para que ele cuide da população goiana.

Para a desembargadora, essa construção diferencia o anúncio de peças que apenas associam uma candidatura à imagem de determinada liderança. Ao justificar a medida, Aline destacou que “o elemento relevante não é a mera presença da imagem, mas a função eleitoral desempenhada pelo conteúdo”. A ordem de remoção identifica especificamente o anúncio questionado na Biblioteca de Anúncios da Meta.

Outra decisão determina recolhimento de banners

Em um processo separado, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou que Wilder suspenda a produção e a veiculação de propaganda com a imagem de Bolsonaro. A decisão foi assinada em 18 de setembro, após uma denúncia pelo aplicativo Pardal. O material denunciado estava na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste.

Nesse caso, o prazo fixado foi de 48 horas para recolher os wind banners com a imagem do ex-presidente e comprovar o cumprimento da determinação. As peças deverão permanecer sob responsabilidade do candidato ou do partido até o fim das eleições. O juiz advertiu sobre a possibilidade de responsabilização por desobediência.

Uso da imagem tem análises distintas

As decisões não têm o mesmo alcance. Em outra representação, sobre bandeiras, adesivos, bótons e material instalado no comitê de Wilder, Aline negou o pedido de retirada em caráter de urgência. Segundo a magistrada, a suspensão dos direitos políticos não torna automaticamente irregular qualquer referência a Bolsonaro. Naquelas peças, ela não identificou declaração ou pedido de voto atribuído ao ex-presidente. A análise definitiva ficou reservada ao julgamento do mérito.

A controvérsia envolve uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a divulgação de manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por terceiros. Ao examinar um caso de propaganda em São Paulo, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em decisão liminar, que determinadas composições com a fotografia do ex-presidente poderiam transmitir apoio eleitoral e contornar essa restrição.

Wilder acusa adversários de tentar afastar Bolsonaro da campanha

Por meio de nota, a campanha de Wilder classificou as iniciativas como uma tentativa de adversários de excluir Bolsonaro do cenário político. O candidato afirmou acreditar em uma articulação entre PT e MDB e voltou a apresentar sua candidatura como representante da direita na disputa estadual.

“Tentaram silenciar o presidente Bolsonaro e agora tentam impedir que a gente continue o trabalho que ele começou”, declarou Wilder.

 

Pesquisa
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…