O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) cassou o mandato do vice-prefeito eleito de Novo Gama, Antônio Joviniano Pacífico, mais conhecido como Akalanto. A decisão foi proferida em julgamento de Recurso Contra Expedição de Diploma ajuizado pela Promotoria Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral.
O recurso foi apresentado pela promotora eleitoral Cláudia Gomes após constatação de que o vice-prefeito eleito teve seus direitos políticos suspensos devido ao trânsito em julgado de condenação criminal. A situação caracterizou causa superveniente de inelegibilidade, fundamentando o pedido de cassação do diploma. A reportagem não localizou a defesa do vice-prefeito para comentar a decisão.
A promotora explica que a condenação criminal de Antônio Joviniano Pacífico ocorreu por três infrações ao artigo 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O acusado recebeu pena de três meses de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 6.060,00.
Embora a condenação por crime ambiental não configure causa de inelegibilidade infraconstitucional – por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 -, ela resulta na suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Cláudia Gomes, no entanto, sustenta que a condenação criminal transitada em julgado gera automaticamente a suspensão dos direitos políticos, sendo condição essencial para a elegibilidade o pleno exercício desses direitos, conforme estabelece o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal.
Trânsito em julgado da condenação
O vice-prefeito eleito teve seu registro de candidatura deferido inicialmente, pois à época não havia ocorrido o trânsito em julgado da condenação criminal. Durante o processo eleitoral, ainda tramitava Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
Após as eleições municipais de 2024, Antônio Joviniano Pacífico foi diplomado em 19 de dezembro de 2024 e empossado em 1º de janeiro de 2025. Posteriormente, o MPGO tomou conhecimento do trânsito em julgado da condenação criminal, que resultou na determinação judicial para anotação da suspensão dos direitos políticos no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) do TRE.
TRE acolheu argumentos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás acolheu os argumentos apresentados pelo MPE e determinou a cassação do diploma de vice-prefeito. A decisão reconheceu que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado constitui causa superveniente que inviabiliza o exercício do mandato eletivo.
O acórdão registra que o trânsito em julgado da condenação criminal ocorreu dentro do prazo estabelecido para arguição de inelegibilidade superveniente, conforme previsto no artigo 262, parágrafo 2º, do Código Eleitoral.
A jurisprudência eleitoral possui o entendimento de que causas supervenientes de inelegibilidade devem ser levantadas na fase de diplomação, especialmente quando decorrem de alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro de candidatura.
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