Decisão obriga ANM, Banco Central e União a implementarem ações para coibir a entrada de ouro ilegal no mercado formal; MPF aponta que volume de ouro irregular comercializado chegou a R$ 9,1 bilhões entre 2019 e 2020.
A Justiça Federal condenou, na sexta-feira (17), a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil a implementarem medidas estruturais de controle, rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e circulação de ouro no país. A decisão foi tomada após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que busca combater o chamado “esquentamento” de ouro, prática em que o minério extraído ilegalmente entra no mercado formal com declarações falsas de origem .
Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de uma disfunção estrutural nos controles da cadeia do ouro e a fragilidade dos mecanismos de certificação de origem, que permitiam a fraude de forma sistemática. A fraude ocorre principalmente pela falsa vinculação do ouro a Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), com especial incidência nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará .
Segundo o estudo “Legalidade da Produção de Ouro no Brasil”, elaborado em cooperação técnica entre o MPF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o volume de ouro irregular comercializado na região apenas em 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões. A ONG Greenpeace, em relatório apresentado em junho, apontou que o sistema fraudulento pode ter movimentado até R$ 18,4 bilhões entre 2018 e março de 2026.
O que a decisão determina
A União foi condenada a implementar a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, o Projeto Ouro Alvo (banco nacional forense de perfis auríferos), as ações do Plano Amazônia: Segurança e Soberania e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, além do funcionamento efetivo da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba .
A ANM deve concluir a revisão normativa do regime de Permissão de Lavra Garimpeira e executar um programa de revisão dos títulos vigentes na região, examinando casos passíveis de cancelamento. A agência também deverá implementar instrumentos de certificação de origem e rastreabilidade, como a ouroteca nacional, em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal .
O Banco Central deverá aprofundar a supervisão das instituições autorizadas a operar na primeira aquisição do ouro, sem presumir a legalidade do minério. A decisão também estabelece que a apresentação da licença ambiental e do título emitido pela ANM passe a ser condição obrigatória para autorizar a operação de estruturas fluviais usadas no garimpo .
Para garantir o cumprimento das medidas, os réus devem apresentar relatórios semestrais com indicadores mensuráveis. O primeiro relatório deve ser entregue no prazo de 180 dias, sob pena de multa .
O garimpo ilegal e a extração irregular de ouro na Amazônia causam impactos ambientais e sociais graves, como contaminação por mercúrio, desmatamento e invasão de terras indígenas. Denúncias sobre garimpo ilegal podem ser feitas ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Disque 100 também recebe denúncias de violações de direitos humanos em territórios indígenas.
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