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Justiça Federal considera improcedentes acusações contra Juquinha das neves


Avatar Por Redação em 21/09/2021 - 00:00

Em  Sentença proferida pelo  Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, as acusações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra José Francisco das Neves, foram julgadas improcedentes. Na ação, o MPF acusa  o ex-Presidente da  Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A e outros a praticar atos de improbidade na contratação da Constran S/A para a execução de 105 quilômetros de obras ferroviárias  na região norte do Estado de Goiás.

A partir dessa decisão,  Juquinha das Neves terá a liberação dos valores bloqueados em suas contas e seus bens indisponibilizados após sessenta dias da intimação da referida sentença. Em sua sentença, o Juiz Federal Jesus Crisóstomo  enfatiza  “que não restou comprovada nos autos, de modo irrefutável, a existência de ajuste ou conluio entre os acusados para a realização do dano, seja quanto à elaboração do edital com inserção de cláusulas restritivas de concorrência, quanto à elaboração do orçamento de referência com sobre preço, seja quanto à elaboração da proposta vencedora com sobre preço e mesmo na execução dos serviços, não tendo sido demonstrada, ainda, a existência de ingerência dos particulares no processo de elaboração do edital de referência”.

Processo – A ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi ajuizada em 2006 pelo Ministério Público Federal, tendo como réus José Francisco das Neves, então presidente da Valec, Ulisses Assad, Jorge Antônio Mesquita Pereira de Almeida, Constran S/A, EIT – Empresa Industrial Técnica S/A, Flávio Barbosa Lima, Gianfranco Antônio Vitorio Artur Perasso e Lupama Comércio e Construções, objetivando a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92. Segundo o Ministério Público Federal,  no mês de janeiro de 2006, os réus José Francisco das Neves, no exercício do cargo de Presidente da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, e Ulisses Assad, no exercício do cargo de Diretor de Engenharia da Valec, contrataram a  Constran S/A – Construções e Comércio,  por meio do Contrato nº 013/2006, para a execução de obras de infraestrutura e superestrutura ferroviárias e obras de arte especiais, em trecho de 105 km, compreendido entre o Pátio de Santa Isabel e o Pátio de Uruaçu, no Estado de Goiás, com sobre preço da ordem de 29,45% do valor do contrato. O Ministério Público Federal acusou  ainda em sua denúncia que o processo licitatório foi realizado com exigências de qualificação restritivas, que produziram, como único efeito, o direcionamento do resultado do certame, em favor da  Constran S/A.

No entanto, após análise profunda e criteriosa do robusto processo e a partir do laudo pericial e dos demais elementos produzidos, entendeu o Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, em sentença datada do último dia 06 de setembro de 2021,  que  “não é possível constatar a efetiva prática de atos de improbidade por parte dos réus, no que concerne ao processo licitatório e à contratação objeto da presente demanda. Com efeito, não ficou comprovada nestes autos a realização de licitação direcionada e viciada, conforme alegado pela parte requerente, assim como não ficou demonstrada a existência de superfaturamento na contratação levada a efeito com a requerida Constran. De igual modo, não restou demonstrada a alegada existência de sobre preço do orçamento de referência da licitação, nem a inserção de exigências e restrições infundadas e ilícitas no edital de regência do certame., considerando que a prova produzida nos autos revela a inexistência de certeza sobre a ocorrência de fraude ao certame. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos”, concluiu o Magistrado.

Trajetória – José Francisco das Neves, também muito conhecido com Juquinha, é Engenheiro Eletricista formado pela Universidade Federal de Goiás, com cursos de Pós-Graduação pela Universidade Mackenzie, em São Paulo.  Professor de Matemática, Juquinha ingressou no quadro de servidores da Celg – Companhia Energética de Goiás, em 1974, onde ocupou cargos de gerência em níveis de Divisão, Departamento, Superintendência, Diretoria de Operação, chegando a exercer o cargo de Presidente nos governos de Henrique Santillo, Agenor Rezende e Maguito Vilela. No Estado do Tocantins, Juquinha foi assessor do Governador Siqueira Santos. Em 1988, Juquinha das Neves foi eleito Deputado Federal por Goiás, com mais de 83 mil votos. Em 2003, assumiu a Presidência da Valec no governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, cargo que ocupou por um período de oito anos.

Juquinha das Neves é reconhecido como um gestor público capaz de tomar decisões arrojadas e adequadas para atender as necessidades da população. Hábil na gestão de conflitos e  no trato com o meio político,  por onde passou foi um gestor eficiente dos recursos públicos, sempre priorizando a otimização dos resultados.

Em suas gestões frente a Celg, tomou decisões para o  equilíbrio econômico-financeiro  da empresa, sem deixar de investir em manutenção e ampliação dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica em todo o Estado de Goiás. Em sua gestão, a Celg executou um dos mais arrojados programas de expansão do sistema de transmissão, bem como de construção de novas subestações e ampliação de outras já existentes, com a finalidade de atender empreendimentos do agronegócio e eletrificação  rural em todo o Estado de Goiás, através de financiamento obtido junto ao  Governo do Japão. Foi um dos responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de São Domingos, inaugurada no Governo Henrique Santillo. Graças às obras executadas em sua gestão, a Celg melhorou substancialmente a qualidade da energia elétrica  distribuída para o consumidor goiano, proporcionando condições para o crescimento do parque industrial do Estado, bem como das atividades do agronegócio em Goiás. Na Valec, seu estilo arrojado de gestão, alavancou a expansão da malha ferroviária brasileira.

 

 

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