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Justiça manda reintegrar candidata PcD à Polícia Penal

Decisão do TJGO considera arbitrária a eliminação de mulher com monoparesia e garante retorno ao concurso com direito à posse caso aprovada


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 15/07/2025 - 16:12

(Foto: DGPP)

A Justiça determinou, em decisão do último dia 8 de julho, que o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) reintegrem ao concurso da Polícia Penal de Goiás uma candidata com deficiência, eliminada na avaliação médica. A sentença, da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, considerou ilegal a exclusão da candidata, que é portadora de monoparesia, condição que causa fraqueza muscular em apenas um membro do corpo.

Inicialmente, foi considerada apta pela equipe multiprofissional, mas acabou eliminada do certame na avaliação médica, sob a justificativa de ser portadora de doença osteomuscular incapacitante.

Segundo o advogado Daniel Assunção, responsável por representar a candidata judicialmente, a monoparesia não a impede de desenvolver as funções inerentes ao cargo de policial penal.

“Esse fato foi reconhecido pela equipe multiprofissional e comprovado nos autos, onde ficou demonstrada a capacidade da candidata de realizar diversos tipos de exercícios físicos. A eliminação desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

Decisão judicial

A candidata, que concorria às vagas destinadas a pessoas com deficiência, teve excelente desempenho nas provas objetiva e discursiva e foi inicialmente considerada apta pela equipe multiprofissional. No entanto, foi eliminada após a avaliação médica sob alegação de doença osteomuscular incapacitante. A juíza destacou que a eliminação foi baseada em critério exclusivamente objetivo e desconsiderou a experiência profissional da candidata e sua aptidão para funções semelhantes.

 

 

Reconhecimento da capacidade

A magistrada afirmou que, conforme entendimento dos tribunais superiores, a avaliação definitiva da compatibilidade da deficiência com o cargo deve ser feita durante o estágio probatório, e não no decorrer do concurso. Com base na Lei Brasileira de Inclusão e no modelo biopsicossocial, ela determinou que a candidata seja considerada apta, tenha seu retorno ao certame garantido e, se aprovada nas demais etapas, seja nomeada e empossada com todos os direitos. A decisão é passível de recurso.

 

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