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Justiça manda empresa Wepink criar canal humano de atendimento ao consumidor

Decisão determina que Virgínia e sócios parem de realizar novas transmissões ao vivo (lives) comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais até comprovarem ter produtos em estoque


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 13/10/2025 - 15:00

Wepink Justiça Goiás
A empresa teria impulsionado suas vendas com base na grande exposição pública de sua sócia Virgínia Fonseca (Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda. e suas sócias e sócios: Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão (identificada na ação como influenciadora digital), Thiago Stabile e Chaopeng Tan.

A decisão foi proferida em razão de práticas comerciais consideradas abusivas e reiteradas violações ao Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa.

A liminar determina, entre outras medidas, que as(os) acusadas(os) se abstenham de realizar novas transmissões ao vivo (lives) comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais até comprovarem documentalmente a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por ocorrência.

A decisão impõe, ainda, que a empresa institua, no prazo de 30 dias, canal de atendimento humano, e não automatizado, acessível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas.

A Wepink deverá, ainda, divulgar em suas redes sociais e em seu site oficial informações claras sobre os direitos das(os) consumidoras(es) e os procedimentos para cancelamentos, trocas e reembolsos.

O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa adicional de R$ 1 mil por ocorrência, além das penalidades já previstas.

A liminar também determinou que a empresa apresente a relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início de suas operações.

Entenda o caso
A ação teve origem em inquérito civil instaurado pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após denúncias de consumidoras(es) que relataram atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias.

Conforme o documento protocolado pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, a empresa teria impulsionado suas vendas com base na grande exposição pública de sua sócia Virgínia Fonseca, que realiza transmissões ao vivo (lives) e campanhas promocionais com descontos expressivos, incentivando compras impulsivas e criando sensação de urgência entre consumidoras(es). Confira detalhes no Saiba Mais.

A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, destacou que há “número alarmante e crescente de reclamações” e que a Wepink mantém práticas abusivas mesmo após advertências.

A magistrada ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados aos consumidores, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e enfatizou a falta de estrutura mínima de atendimento, auditoria interna e programas de compliance.

A juíza designou audiência de conciliação entre as partes para 9 de dezembro de 2025, às 13h30, a ser realizada de forma presencial, no Fórum de Goiânia, e por videoconferência, via plataforma Zoom.

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Redação Tribuna do Planalto

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