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Justiça nega liminar para suspender tramitação de empréstimo à Prefeitura

Pedido feito por cinco vereadores foi negado e segunda e última votação será realizada amanhã


Carla Borges Por Carla Borges em 06/03/2024 - 20:49

Pedido dos vereadores foi negado pela Justiça estadual

O juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança impetrado por cinco vereadores para suspender a tramitação do projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Goiânia a contratar empréstimo de R$ 710 milhões junto a bancos oficiais. Com isso, a Câmara Municipal deve realizar amanhã cedo a segunda e última votação da matéria, aprovada nas comissões por que passou e pelo plenário, em primeira votação.

Os vereadores Igor Franco, Lucas Kitão, Paulo Magalhães, Willian Veloso e Sargento Novandir apontaram supostas irregularidades para pedir a suspensão da tramitação. O juiz pontuou que as deliberações relativas à autorização de operações de crédito “estão inseridas na esfera de deliberação exclusiva do Parlamento Municipal, que tem o poder de autorizar ou não”.

“A discussão acerca do cabimento ou não desta autorização é de exclusiva atribuição do Poder Legislativo, na forma que seu Regimento Interno estipular. Calha rememorar que o Parlamento Municipal tem sua estrutura filtros de constitucionalidade de leis submetidas à sua apreciação, podendo, em controle prévio, vedar, por vícios formais ou materiais, proposituras de lei que colidam com a legislação em vigor e, sobretudo com a Constituição Federal”, observou o magistrado.

Além disso, ele entendeu que não se vislumbra perigo de mora para concessão de ordem que impeça a apreciação, pelo Plenário da Câmara Municipal, de projeto de lei que tanto pode ser aprovado como rejeitado, nem de sinais do bom direito (requisitos necessários para a concessão de liminar).

“Incumbe aos vereadores locais, investidos da plenitude mandamental da representatividade popular o direito de se manifestar, concordando ou não com a propositura, assumindo reflexamente a corresponsabilidade de eventual autorização”, concluiu o magistrado, ressaltando que não cabe ao Judiciário imiscuir-se no processamento de proposição legislativa, sob pena de usurpação de atribuição exclusiva do parlamento municipal.