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Justiça reafirma dívida de R$ 8 milhões do Paço com construtora após PGM ocultar cautelar do TCM

Tribuna do Planalto mostrou em primeira mão que a Procuradoria deixou de informar à Justiça sobre decisão que impedia pagamento


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 06/10/2025 - 12:05

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Contrato da Secretaria Municipal de Saúde foi alvo de medida cautelar do TCM-GO que impediu pagamentos por suspeita de irregularidades (Foto: Divulgação)

A Justiça de Goiás manteve a condenação da Prefeitura de Goiânia ao pagamento de R$ 8,09 milhões à Construtora Porto S/A, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, classificou o recurso como “mero inconformismo” e reafirmou que não houve omissão ou contradição no julgamento anterior que reconheceu a dívida.

“A sentença embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia, concluindo pela procedência do pedido com base nas provas documentais que atestam a prestação dos serviços e o inadimplemento do embargante.”, destacou a magistrada sobre a “intenção de rediscutir o mérito da causa, o que é vedado em sede de embargos.”

A dívida refere-se a serviços de manutenção predial e reforma executados em unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em outubro e novembro de 2024, com base no contrato nº 261/2024, firmado ainda na gestão do ex-prefeito Rogério Cruz (SD).

O objeto previa reparos estruturais e intervenções emergenciais em equipamentos públicos de saúde, mas os pagamentos foram suspensos após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) conceder medida cautelar que impedia repasses enquanto apurava supostas irregularidades.

Conforme revelou a Tribuna do Planalto, a dívida foi reconhecida em primeira instância sem considerar a situação administrativa do Município, que ficou impedido de realizar os pagamentos devido à medida cautelar do Tribunal de Contas.

A omissão gerou questionamento do procurador de contas do TCM, Henrique Pandim, que declarou ter achado “um pouco estranho” que o “município de Goiânia, quando contestou essa ação de cobrança, sequer mencionou a existência desse processo”. Após a condenação em primeiro grau, o Pleno do TCM-GO revogou a cautelar que suspendia os pagamentos.

A reportagem procurou a Construtora Porto, por e-mail, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Omissão

Em ofício de 18 de agosto, a Procuradoria cobrou explicações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). À Tribuna, a PGM explicou que as peças processuais são elaboradas com base em subsídios das secretarias, e que a Saúde não havia fornecido os dados sobre a ordem do TCM.

No documento enviado à SMS, a PGM afirmou ter tomado conhecimento “acerca de uma decisão cautelar após a sentença ter sido exarada” e pediu “os devidos esclarecimentos acerca da medida cautelar no prazo máximo e improrrogável do dia 25/08/2025”.  A pasta, no entanto, não respondeu.

Nesta segunda-feira (6), após nova provocação da Tribuna do Planalto, o processo foi reaberto na SMS “para ciência e providências”, quase dois meses depois de ficar sem resposta.

A reportagem voltou a questionar oficialmente a Saúde sobre os motivos da omissão, da falta de resposta e da reabertura tardia do processo, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Leia mais:
https://tribunadoplanalto.com.br/tcm-revoga-suspensao-de-contrato-de-r-107-milhoes-da-saude-de-goiania/

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