Eleitores de diversos municípios de Goiás terão restrições para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições de 2026. As medidas foram determinadas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona e podem ter regras e horários diferentes de uma cidade para outra.
Conhecidas como Lei Seca, as determinações têm como objetivo preservar a segurança, a tranquilidade e a normalidade durante a votação. A adoção da medida é uma decisão de cada juízo eleitoral, com base no poder de polícia previsto no artigo 139 do Código Eleitoral.
Por isso, não há uma regra única válida para todo o Estado. Em alguns locais, a proibição alcança a comercialização de bebidas alcoólicas. Em outros, também estão restritos o fornecimento e o consumo em espaços públicos. Os períodos de vigência também são definidos individualmente.
Confira, abaixo, os municípios e localidades que tiveram a Lei Seca decretada até a atualização desta matéria:
5ª Zona Eleitoral
Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba
11ª Zona Eleitoral
Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás
14ª Zona Eleitoral
Distrito de Domiciano Ribeiro
16ª Zona Eleitoral
Itumbiara e Cachoeira Dourada
20ª Zona Eleitoral
Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina
26ª Zona Eleitoral
Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás
27ª Zona Eleitoral
Pires do Rio, Orizona e Palmelo
33ª Zona Eleitoral
Valparaíso de Goiás
36ª Zona Eleitoral
Cristalina
41ª Zona Eleitoral
Niquelândia
42ª Zona Eleitoral
Cidade Ocidental
43ª Zona Eleitoral
Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia
45ª Zona Eleitoral
Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis
49ª Zona Eleitoral
Trindade
50ª Zona Eleitoral
Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás
63ª Zona Eleitoral
Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia
66ª Zona Eleitoral
Santa Helena de Goiás e Maurilândia
68ª Zona Eleitoral
Edéia, Edealina e Indiara
74ª Zona Eleitoral
Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício
80ª Zona Eleitoral
São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia
85ª Zona Eleitoral
Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru
128ª Zona Eleitoral
Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia
130ª Zona Eleitoral
Minaçu
131ª Zona Eleitoral
Padre Bernardo
Atenção aos horários
A existência da Lei Seca não significa que as mesmas regras valham para todos os municípios listados. O eleitor deve verificar a determinação específica da zona eleitoral de sua cidade, principalmente quanto ao horário de início e término e ao que está efetivamente proibido.
As medidas podem restringir apenas a venda ou também a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados locais.
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