A maioria dos participantes da consulta pública do Senado apoia a medida provisória de proibição das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o país. Até as 15h desta segunda-feira (28), mais de 237 mil pessoas haviam votado a favor da proposta, enquanto aproximadamente 72 mil se manifestaram contra.
A Medida Provisória 1.394/2026 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. As restrições abrangem eventos esportivos reais e jogos on-line, oferecidos tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A proibição também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil, além das operações autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria previstas na legislação não são atingidas.
Publicada na sexta-feira (25), a MP já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser transformada definitivamente em lei.
Desde a publicação, as plataformas estão proibidas de receber novos depósitos dos apostadores. Os usuários poderão acessar os sites e aplicativos até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos disponíveis. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis, inclusive nas lojas de aplicativos.
As autorizações concedidas às empresas serão extintas em 25 de outubro, 30 dias após a publicação da medida. Os operadores não terão direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas nem a indenizações do poder público.
Apostas ainda abertas e sem resultado apurado dentro do prazo de dez dias serão anuladas, com devolução integral dos valores. Os prêmios referentes a resultados conhecidos durante esse período deverão ser pagos normalmente.
Depois da retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores devidos a cada apostador. Os bancos terão sete dias para concluir as transferências. A restituição deverá ser feita para uma conta pertencente ao próprio usuário, preferencialmente aquela usada para realizar o depósito.
O descumprimento das obrigações de devolução poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil. A MP também impede bancos e instituições de pagamento de processarem transações destinadas às bets, inclusive por Pix, exceto quando necessárias ao encerramento das operações ou à restituição do dinheiro.
Publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às apostas também ficam proibidos. Materiais e sinais de patrocínio existentes deverão ser retirados até 5 de outubro.
A população pode participar da consulta pública e votar a favor ou contra a MP no Portal e-Cidadania do Senado.














