O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação movida por Goiás contra a União e determinou que a Comissão Intergestores Tripartite discuta uma metodologia para o cálculo dos repasses federais destinados ao custeio da saúde pública.
A decisão atende a um dos pedidos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás na Ação Cível Originária que questiona a forma como a União distribui recursos para ações e serviços de Média e Alta Complexidade, o chamado bloco MAC.
Na ação, a PGE sustenta que há uma “omissão inconstitucional e ilegal” do governo federal na definição e divulgação dos critérios usados para ratear os recursos entre estados e municípios. O órgão argumenta que a falta de uma metodologia objetiva tem produzido distorções no financiamento do SUS e prejudicado Goiás.
O ponto central da disputa é federativo. Goiás afirma que, embora seja o 11º estado mais populoso do país, aparece apenas na 19ª posição em repasses federais per capita para a saúde. A tese da PGE é que a ausência de critérios transparentes abre espaço para uma distribuição desigual e dificulta o planejamento da rede estadual. A ação foi ajuizada pela PGE-GO em outubro de 2025 e já apontava desequilíbrio no custeio, queda nos repasses ao Estado e prejuízo estimado em mais de R$ 1,2 bilhão em três anos.
A Procuradoria também afirma que, apesar do crescimento nominal e real dos gastos públicos com saúde, a participação proporcional da União no financiamento vem diminuindo. Segundo a argumentação levada ao Supremo, 22 estados tiveram aumento nos repasses, enquanto Goiás registrou queda.
Ao conceder a liminar, o ministro do STF, Nunes Marques reconheceu que a falta de critérios claros compromete o pacto federativo e afeta a capacidade dos entes estaduais e municipais de organizar políticas públicas de saúde.
“A omissão compromete não apenas a consecução do objetivo constitucional de progressiva redução das desigualdades regionais, mas, sobretudo, o dever de transparência e isonomia no tratamento dos entes federativos, na medida em que a ausência de metodologia previamente definida e objetivamente verificável abre espaço para o exercício de discricionariedade na distribuição atualmente adotada”, escreveu o ministro.
A decisão não fixa, neste momento, novos valores para Goiás. O efeito imediato é obrigar a discussão institucional sobre os critérios de cálculo na Comissão Intergestores Tripartite, instância que reúne União, estados e municípios na pactuação de políticas do SUS.














