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MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Crixás

Na avaliação do MPGO, a antecipação feita pela Câmara de Crixás viola princípios constitucionais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/08/2025 - 08:35

Câmara Crixás
MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Crixás

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Crixás, expediu nesta quarta-feira (30/7) recomendação à Câmara Municipal da cidade para que anule, no prazo de 15 dias úteis, a eleição antecipada da Mesa Diretora realizada em 20 de fevereiro de 2025, referente ao biênio 2027/2028.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, titular da PJ de Crixás, tem como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, que proibiu a realização de eleições para a composição de Mesas Diretoras de casas legislativas com mais de um ano de antecedência ao início do mandato.

Na avaliação do MPGO, a antecipação feita pela Câmara de Crixás viola princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade, a separação dos poderes e o devido processo legal. Além disso, fere o princípio republicano ao comprometer a alternância de poder e a igualdade de condições entre os parlamentares.

Diante disso, o Ministério Público recomenda que o presidente da Câmara promova a anulação formal do ato administrativo que antecipou a eleição, publique o ato em meio de comunicação oficial e abstenha-se de realizar futuras eleições com prazos inconstitucionais. Também foi solicitado o envio de documentação comprobatória da anulação e manifestação formal sobre o cumprimento da recomendação.

O MPGO ainda advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa e o envio de representações aos órgãos de controle.

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