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MPGO ajuíza ação contra Município de Goiânia por danos ambientais do aterro

De acordo com o MPGO, todos os prazos estabelecidos no aditivo ao TAC venceram sem que o município tomasse as providências necessárias


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 25/06/2025 - 18:42

Imagem feita pelo MP no aterro sanitário que faz parte dos autos para comprovar danos ambientais (Foto: MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou nesta terça-feira (25/6) uma ação de execução no valor de R$ 45.136.229,60 contra o Município de Goiânia pelos danos ambientais causados pela operação irregular do aterro, desde 2011, e multas pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado à gestão do aterro sanitário municipal (acesse a peça). A ação tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o número 5498221-09.2025.8.09.0051.

A cobrança tem origem no descumprimento de acordo firmado em novembro de 2020 e seu aditivo de janeiro de 2024, que estabeleciam prazos para adequação do aterro localizado na Estrada GO-060, km 03, Chácara São Joaquim, que opera irregularmente como lixão desde 2011.

O valor executado pelo MPGO é composto por três elementos principais. O montante maior corresponde à reparação integral dos danos ambientais no valor de R$ 33 milhões, previamente reconhecida pelo próprio município no TAC original. Este valor, corrigido monetariamente desde novembro de 2020, totaliza R$ 43.922.171,23.

A quantia de R$ 33 milhões foi estabelecida no acordo como forma de quitação integral dos valores devidos em duas ações civis públicas anteriores, “pelas perdas e danos ambientais irreversíveis e imensuráveis causados à coletividade”, que deveriam ser aplicados na própria correção e adequação do aterro. Para o promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça e integrante do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, como o município não adotou as medidas previstas no TAC para consertar o aterro e transformá-lo em um centro de tratamento de resíduos, remanesce a obrigação de indenizar os danos ambientais já ocorridos e livremente reconhecidos pela municipalidade.

A essa indenização somam-se multa contratual de 2% sobre o valor principal (R$ 878.443,42 corrigidos) e multa diária de R$ 1.000 por descumprimento das obrigações, totalizando R$ 335.614,94 até a data da ação.

Compromissos não cumpridos
O TAC previa a transformação do atual aterro em um Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (CTDRS), com cronograma detalhado de adequações. Entre as obrigações descumpridas estão a elaboração de editais de licitação para obras de adequação, contratação de serviços temporários de gestão e destinação de 40% dos resíduos para aterros privados licenciados.

De acordo com o MPGO, todos os prazos estabelecidos no aditivo ao TAC venceram sem que o município tomasse as providências necessárias. A gestão anterior iniciou procedimentos licitatórios apenas nos últimos dias de mandato, mas a atual administração suspendeu os processos sem apresentar justificativas ou alternativas.

Relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de 2025 confirmou a gravidade da situação. As inspeções mostraram que o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e com volume de resíduos superior ao projetado, comprometendo a estabilidade e vida útil da estrutura.

Entre as irregularidades identificadas estão:
* falhas no sistema de drenagem de percolado
* ineficiência na captação de gases com risco de explosões
* problemas de erosão no maciço em operação e recebimento irregular de resíduos da construção civil.

A Semad constatou ainda a ausência de todas as estruturas propostas no TAC, como sistema avançado de tratamento de efluentes, usinas de compostagem e beneficiamento de materiais recicláveis.

O MP também solicitou comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre as multas aplicadas, para fins de aferição da regularidade dos gastos públicos e possível responsabilização dos gestores responsáveis.

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