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MPGO obtém condenação por esquema de funcionário fantasma em Aparecida de Goiânia

Justiça condena ex-vereador e mais sete envolvidos por desvio de R$ 25 mil na Câmara Municipal entre 2008 e 2009


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 06/08/2025 - 17:30

Foto: MPGO

A partir de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou oito pessoas por participação em esquema fraudulento que desviou R$ 25 mil dos cofres públicos entre 2008 e 2009, utilizando um funcionário fantasma na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.

A decisão judicial atendeu integralmente aos pedidos da ACP. Entre os condenados estão o ex-vereador Willian Ludovico de Almeida, considerado o principal articulador do esquema, além de João Antônio Borges (ex-presidente da Câmara), João Bosco Boaventura (procurador da Câmara), Olga Gonçalves Faria (tesoureira), Wilson Francisco dos Santos (assessor), e outras três pessoas que colaboraram depositando cheques falsificados.

Segundo apurado pelo MP, o esquema foi descoberto quando um homem, analfabeto em situação de vulnerabilidade social, procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer aposentadoria rural e teve o benefício negado. O órgão informou que constavam registros de que ele havia trabalhado como assessor parlamentar na Câmara Municipal entre fevereiro de 2008 e fevereiro de 2009, recebendo salário mensal de R$ 2 mil.

O MPGO apurou ainda que Willian Ludovico havia solicitado os documentos do “laranja” em 2007, prometendo doar um lote para moradia – promessa que nunca foi cumprida. Com a cópia da carteira de identidade da vítima, o ex-vereador forjou a contratação do cidadão como assessor parlamentar. Os cheques administrativos eram emitidos em nome da vítima, mas eram repassados diretamente para Willian Ludovico, que falsificava as assinaturas nos recibos e endossos.

 

Punições aplicadas

A investigação revelou que o ex-vereador distribuía os cheques para colaboradoras e colaboradores depositarem em suas contas pessoais, incluindo sua noiva, Daiane de Fátima Costa, e, depois, recebia o dinheiro em espécie. A perícia identificou falsificações perceptíveis a olho nu nas assinaturas dos endossos dos cheques.

Quando o esquema foi descoberto pelo MPGO, os envolvidos tentaram encobrir a fraude oferecendo R$ 1.070,00 à vítima para que assinasse recibos falsos, aproveitando-se de sua condição de analfabeto e fazendo-o acreditar que estava resolvendo o problema de sua aposentadoria.

Todas as pessoas condenadas receberam as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por 14 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público de Aparecida de Goiânia por 14 anos, pagamento de multa civil de R$ 25 mil (valor solidário) e perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Na decisão, o juiz André Rodrigues Nacagami, do Núcleo de Justiça 4.0, afirma que “a improbidade é uma ilegalidade qualificada por outros elementos, que lhe dão uma dimensão de gravidade diferenciada” e ressalta que a Lei de Improbidade Administrativa não pune a mera ilegalidade, mas o desvio de conduta do agente público.

O valor da multa civil será revertido ao município de Aparecida de Goiânia. Após o trânsito em julgado, os nomes das pessoas condenadas serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

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Redação Tribuna do Planalto

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