O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu o arquivamento do inquérito policial que investigava uma advogada presa em Cocalzinho de Goiás por supostos crimes de difamação, desacato e desobediência. Para o órgão, não há justa causa para continuidade do caso.
A manifestação foi apresentada pela Promotoria de Justiça do município, que também solicitou o relaxamento da prisão em flagrante da investigada e a devolução integral do valor pago em fiança.
Segundo o MPGO, a acusação de difamação teve origem em publicações feitas pela advogada em rede social. Nas postagens, ela criticava o arquivamento de um registro de ocorrência de seu interesse pela autoridade policial.
De acordo com a promotora de Justiça Bruna Lucas Amadeu, houve ilegalidades no auto de prisão em flagrante, principalmente pela ausência de situação que justificasse a medida. Isso porque, conforme o Ministério Público, as publicações eram anteriores à prisão e não tinham relação imediata com o momento da abordagem.
O órgão também destacou que a legislação estabelece regras específicas para prisão em flagrante de advogados no exercício da profissão, admitindo essa possibilidade apenas em crimes inafiançáveis, o que não se enquadraria no caso.
No mérito, a Promotoria concluiu que as manifestações atribuídas à advogada não configuram crime, por representarem críticas legítimas à atuação de agente público e sem conteúdo ofensivo suficiente para caracterizar difamação.
Sobre as acusações de desacato e desobediência, o MPGO sustentou que não há tipicidade quando a ordem que motivou a autuação é considerada manifestamente ilegal.
Além do arquivamento, o Ministério Público pediu o trancamento de investigação aberta contra uma testemunha por suposto falso testemunho e a devolução de um aparelho celular apreendido.
Por fim, o órgão informou que instaurou procedimento próprio para apurar as circunstâncias da atuação policial no caso e eventual responsabilização.
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