Luís Gustavo Rocha
A expectativa de ser candidato a prefeito de Goiânia neste ano ainda existe, segundo o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Gustavo Mendanha, “mesmo que pequena”. Enquanto aguarda resposta à consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de concorrer ao cargo pela terceira vez consecutiva, no diálogo com outros interessados na sucessão de Rogério Cruz (Republicanos) tem surgido o nome de Mayara Mendanha para vice na composição da chapa majoritária.
“Minha esposa não tem essa vontade, mas é um quadro”, afirma o ex-prefeito de Aparecida, relembrando o trabalho de Mayara à frente da Secretaria de Assistência Social e na eleição para governador disputada pelo marido em 2022. “Ela tem uma vocação e uma liderança que é impressionante.”
Mas Gustavo Mendanha recusa a ideia de que lançá-la a vice seria o plano b de uma resposta negativa do TSE. “O plano b é apoiar o candidato do governador. Mas se o grupo entender que o nome da Mayara agrega, tenho disposição de conversar com ela. Eu não estou no mercado negociando uma posição pra minha mulher ser vice”, explica, confirmando que ela seria bem-vinda em dois projetos de candidatura para a capital.
Do ponto de vista jurídico, o especialista em direito eleitoral Wandir Allan de Oliveira não vê impedimento objetivo para que Mayara Mendanha seja a vice de uma chapa. “Nós temos um valor constitucional, que é a elegibilidade, em confronto com uma outra disposição constitucional, que é o princípio da vedação de mandatos sucessivos. Então são dois princípios que, na perspectiva da jurisprudência do STF, a elegibilidade deve ser privilegiada nessa situação.”
Para o advogado, a tendência é que Gustavo Mendanha seja vetado pela justiça eleitoral, embora entenda que é plausível o argumento apresentando na consulta feita ao TSE. “O que acontece é que o STF já analisou o tema — não sob a perspectiva que ele apresenta — e tem uma posição. O mais grave que eu acho é que, o Congresso Nacional, tendo a oportunidade de legislar a respeito da matéria validando uma candidatura em município distinto daquele que tenha renunciado na primeira metade do governo, rejeitou a proposta. Então, a tendência é que a jurisprudência do STF se reafirme. O argumento é plausível, mas a resposta legislativa foi contrária e a posição jurisprudencial, também.”