Está em vigor, desde o último dia 7, a lei que afasta o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo entre igrejas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem. Ela busca pacificar o assunto em um momento de crescentes demandas entre pessoas que se dedicam a trabalhos em igrejas de diversas denominações – com mais frequência no segmento evangélico – na Justiça do Trabalho.
Segundo a lei, não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou escolas vocacionais (como seminários e conventos) e ministros de confissão religiosa (como pastores, padres, rabinos ebabalorixás) e ainda membros de instituto de vida consagrada ou de ordem religiosa ou quaisquer outros que a eles se equiparem. A previsão vale para aqueles que se dedicam parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
O entendimento já era previsto na jurisprudência do Direito Religioso. Um dos principais expoentes dessa vertente, referência na discussão desse assunto, é o advogado Gilberto Garcia, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). Ele defende que a função dos chamados “ministros de confissão religiosa”, como os pastores, baseia-se em uma “relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, na qual a igreja é o instrumento humano para o cumprimentodamissão existencial de vida”. Portanto, nessa visão, não existe uma “contrapartida laboral”. Assim, os religiosos não podem e não devem ser remunerados.
JURISPRUDÊNCIA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reiterou diversas vezes a inexistência de vínculo empregatício nessas situações. Segundo esse entendimento dominante da doutrina, as remunerações eventualmente recebidas não têm natureza salarial. Os pastores, por exemplo,recebem a prebenda, que funciona mais como uma ajuda de custo para as despesas deles e familiares. Já os padres, que não podem se casar na Igreja Católica, também têm a garantia de suas necessidades básicas.
Um dispositivo da lei, entretanto, deve continuar gerando controvérsias. O parágrafo 3º do único artigo da lei prevê que a inexistência de vínculo não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária. Essa regra busca proteger os religiosos que desempenham outras funções ou que se submetem a regras que caracterizam o vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade ehabitualidade.