A partir do dia 5 de julho, 523,9 mil unidades consumidoras em Goiás poderão ser beneficiadas com isenção total na conta de energia elétrica, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). O benefício é possível graças à Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 20 de maio, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida pode alcançar cerca de 1,83 milhão de pessoas no estado, o que equivale a 25% da população goiana. Famílias que consumirem acima desse limite pagarão apenas pela diferença.
Critérios e alcance
Para ter direito à gratuidade, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo, ou receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também se enquadram famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam membro com deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica. A adesão é automática, desde que o titular da conta de luz esteja cadastrado em algum dos programas.
Dados nacionais
Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias — cerca de 60 milhões de pessoas — têm direito à nova Tarifa Social. A região Nordeste concentra o maior número de beneficiários, com 7,75 milhões de famílias, seguida do Sudeste (5,69 milhões), Norte (1,65 milhão), Sul (1,26 milhão) e Centro-Oeste (1,03 milhão). Goiás responde por 51% das famílias beneficiadas na região Centro-Oeste.
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