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“O leite e a luta”


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 01/08/2025 - 08:15

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O dia 1º de agosto marca o início da Semana Mundial do Aleitamento Materno, instituída pela Organização Mundial da Saúde, símbolo de luta pelo direito de amamentar (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O dia 1º de agosto marca o início da Semana Mundial do Aleitamento Materno, instituída oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em 1992. A data homenageia a Declaração de Innocenti, de 1990, e se tornou um símbolo de luta e resistência por parte de mães, profissionais de saúde e defensores dos direitos das crianças. Em teoria, trata-se de uma oportunidade de celebração. Na prática, é um alerta urgente: o Brasil ainda falha em garantir às mães as condições mínimas para amamentar com dignidade, enfrentando barreiras estruturais, culturais e institucionais para cumprir um direito biológico, humano e social: o de amamentar.

É incontestável o valor nutricional, imunológico e afetivo do aleitamento materno. O leite da mãe é alimento completo, único, insubstituível. Contém tudo o que um bebê precisa para crescer saudável, sobretudo nos primeiros seis meses de vida, conforme orienta a OMS.

No caso dos bebês prematuros, o leite materno assume caráter terapêutico. A administração do colostro — o primeiro leite, espesso e rico em anticorpos cruciais para redução de infecções e promoção do desenvolvimento saudável — atua como verdadeira imunoterapia, mesmo quando administrado por sonda, contribuindo significativamente para a redução de infecções, da morbidade neonatal e para o aumento das chances de um desenvolvimento saudável. Paralelamente, o contato contínuo pele a pele — conhecido como a “pérola do vínculo” — é essencial para estabelecer a segurança afetiva e o equilíbrio emocional do bebê, elementos fundamentais para sua formação integral.

Segundo levantamento recente da FAO/WHO/UNICEF, apenas 39 % dos bebês brasileiros menores de seis meses recebem aleitamento materno exclusivo, aquém da meta global de 50 % para 2025. Em contraste, países com políticas estruturadas, como Cuba (40,9 %) e Senegal (99 %), registram taxas muito mais elevadas e mostram uma evidência clara: ambiente social e institucional influencia diretamente o sucesso da amamentação.

Nos países desenvolvidos, mesmo com recursos abundantes, obstáculos persistem. Nos Estados Unidos, apenas 25 % dos bebês são amamentados exclusivamente até seis meses, e menos de 38 % permanecem com aleitamento até o primeiro ano de vida — reflexo direto da ausência de licença-maternidade paga e infraestrutura para mães trabalhadoras.

Em contraste, ambientes corporativos que oferecem suporte à amamentação são capazes de aumentar esse índice para até 72,5 % de aleitamento até seis meses, como revelou o estudo da empresa CIGNA nos EUA. Programas com salas de lactação estruturadas e pausas incentivadas e remuneradas demonstraram forte impacto na continuidade da amamentação e retorno positivo ao ambiente empresarial.

O impacto da falta de suporte no ambiente de trabalho vai além da saúde infantil, estudos nos EUA comprovam que dificuldades com amamentação aumentam drasticamente o risco de insatisfação no trabalho, em especial no período de três meses pós-parto.

Apesar da clareza científica sobre os benefícios da amamentação, a sociedade insiste em criar obstáculos. Em pleno 2025, ainda é necessário lembrar que amamentar é um ato natural, mas que exige apoio social, condições dignas e, sobretudo, compreensão por parte do mercado de trabalho. A realidade da mãe trabalhadora brasileira é marcada por prazos exíguos de licença-maternidade, ausência de espaços adequados para amamentação nas empresas e falta de empatia dos empregadores. A escolha entre manter um emprego ou amamentar seu filho é uma violência velada imposta diariamente a milhares de mulheres.

No Brasil — mesmo com lei que garante dois descansos diários de 30 minutos para amamentação por até seis meses pós-parto — muitas mulheres convivem com ambiente hostil. Mais grave ainda: mães de bebês prematuros enfrentam jornada dupla de dor e resistência para manter a produção do leite apesar da distância física e emocional do filho.

No Brasil, apesar da legislação (CLT, normas do MTE), a realidade do empresariado ainda é varíavel. A falta de implantação concreta desses dispositivos reforça a desigualdade e penaliza mulheres que trabalham.

Mais grave ainda é perceber que, enquanto se cobra da mãe o cumprimento quase sagrado da amamentação, o Estado e os empregadores se omitem em prover estrutura e proteção. Faltam salas de apoio à amamentação. Faltam políticas públicas eficazes. Faltam campanhas permanentes de conscientização. E sobra hipocrisia institucional.

A amamentação é também vínculo. É toque, calor, presença. É nesse encontro entre o corpo da mãe e o do bebê que se constrói o alicerce do equilíbrio emocional da criança. O contato físico frequente e afetuoso é tão necessário quanto o leite em si. O colo da mãe é, para o bebê, mais que abrigo — é a primeira referência de segurança e confiança.

A crítica aqui não se dirige às mães — que fazem o impossível com o pouco que têm —, mas ao sistema que as cerca e que, dia após dia, negligencia sua importância. Um sistema que se gaba de estatísticas favoráveis, mas ignora a solidão e o cansaço de quem sustenta, literalmente, a vida nos braços.

Em suma, amamentar é garantia de saúde individual e coletiva, mas depende de ação institucional que vai além da retórica. Exige investimento público e privado, infraestrutura, legislação efetiva, treinamento e compromisso com o futuro das crianças.

Que a celebração vá além das palavras e se traduza em ações concretas: políticas públicas efetivas, ambientes de trabalho acolhedores e respeito real à maternidade. Garantir às mulheres o direito de amamentar — sem pressa, sem culpa, sem obstáculos, com dignidade e suporte — é investir na saúde das crianças, no fortalecimento das famílias e no futuro do Brasil.

O leite materno alimenta corpos, o compromisso social alimenta nações!

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Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

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