Reconhecido por meio de foto de WhatsApp, um jovem negro de 23 anos que trabalhava como pedreiro, foi preso acusado de participar de um assalto na periferia de São Paulo em 2018. Ele só conseguiu ser inocentado quando enviou uma carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) contando sua história. O título era “Pedido de Revisão Criminal”. O texto narrava a prisão e o rapaz contou que não teve relação com o assalto e que sua prisão era ilegal. A carta foi escrita de dentro da cela em que ele estava preso.
Falta de provas
A carta foi encaminhada à Defensoria Pública da União, que assumiu o caso e entrou com recurso na Suprema Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a confirmação da sentença condenatória, mas os ministros da 2ª Turma (Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques) votaram pela absolvição do pedreiro por falta de provas e também alegando que o reconhecimento pelo WhatsApp é ilegal.
Memória
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes ponderou que as provas de um crime não podem se basear apenas na memória de testemunhas. “Memórias podem falhar ou ser influenciadas por agentes externos”, sustentou o relator. Em seu voto, ele destacou ainda que a prova deve ser anulada caso o reconhecimento não siga as normas do Código de Processo Penal e que seriam necessárias mais provas para justificar uma condenação.
Produtividade do TJ-GO cresce
A evolução na quantidade de sentenças e acórdãos, despachos, decisões e audiências no TJ-GO no primeiro semestre deste ano aumentou 50% em relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a junho deste ano, mais de 2 milhões de atos já foram praticados, sendo produzidos mais de um milhão de despachos; 835 mil decisões; 466 mil sentenças e acórdãos e realizadas quase 459 mil audiências.
Falha em audiência
A 3ª Turma do TRT de Goiás declarou, por unanimidade, a nulidade de uma audiência de instrução e determinou o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução e nova decisão. O colegiado entendeu que como houve falha técnica na audiência por videoconferência, impedindo a parte de responder adequadamente às perguntas que lhe foram feitas, o juiz devia ter avaliado a necessidade de redesignação do ato.
Comunicação ruim
O trabalhador pediu diferenças salariais, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, descanso semanal remunerado e feriados. O pedido foi julgado parcialmente procedente. Ele recorreu. A relatora, desembargadora Silene Coelho, entendeu que as diversas falhas no áudio impediram o estabelecimento de uma comunicação clara e precisa.
Clube de leitura
A Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB-GO lançou o ESA Tag: O Clube de Leitura da ESA. O objetivo é transformar a percepção de leitura dos advogados que integram o sistema da Seccional Goiana. De acordo com o organizador do projeto, o vice-presidente executivo da ESA, Carlos André Pereira (foto), serão recomendados gêneros literários como biografia, conto jurídico, crônica jurídica, romance jurídico, entre outros.