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Perfume, sabonete e desodorante: veja quais cosméticos podem ser feitos artesanalmente

Anvisa libera sete categorias, mas estabelece limites para propaganda e exige alertas de segurança nos rótulos


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 05/10/2026 - 09:34

Perfume, sabonete e desodorante: veja quais cosméticos podem ser feitos artesanalmente

Quem produz perfumes, sabonetes e outros itens de higiene de forma artesanal ganhou regras mais claras. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista dos produtos que poderão ser fabricados artesanalmente no país.

Ao todo, a relação reúne sete categorias:

  • perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
  • odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
  • sais, bombas e outros produtos sólidos para banho ou imersão;
  • sabonetes sólidos para o corpo;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • desodorantes em barra sem sais de alumínio.

As regras começam a valer em 60 dias e estabelecem o que poderá ser informado ao consumidor, quais advertências deverão aparecer nos rótulos e quais promessas não poderão ser feitas pelos fabricantes.

Produto artesanal não pode prometer tratamento

A fabricação artesanal não autoriza a divulgação de efeitos medicinais ou terapêuticos. Um sabonete, por exemplo, poderá ser apresentado como produto para limpeza e higiene da pele, mas não poderá prometer ação contra acne, efeito clareador ou proteção antibacteriana.

Perfumes e colônias poderão informar que deixam a pele perfumada e proporcionam frescor. Por outro lado, não poderão ser divulgados como hidratantes, antissépticos ou antitranspirantes.

Os xampus e condicionadores sólidos poderão destacar limpeza, condicionamento e brilho. Ficam de fora promessas como combater a queda, tratar a caspa ou estimular o crescimento dos cabelos.

Óleos, manteigas corporais e bálsamos também não poderão anunciar ação anti-inflamatória, antienvelhecimento, terapêutica ou de proteção solar.

Atenção ao rótulo

Todos os produtos deverão trazer orientações básicas de segurança, como:

  • uso externo;
  • suspensão do uso em caso de irritação;
  • cuidado para evitar contato com olhos e mucosas.

Produtos inflamáveis deverão apresentar esse alerta de forma clara. Conforme a categoria, o rótulo também precisará informar quando o uso não for indicado para bebês, crianças, gestantes ou idosos.

A lista funciona como uma relação positiva: somente os itens incluídos poderão seguir o regime simplificado destinado à produção artesanal. Outros tipos de cosméticos continuam sujeitos às regras gerais da Anvisa.

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