Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. Para o colegiado, essas cirurgias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos.
Reconhecidos pelo CFM
A 3ª Turma do STJ levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo transexualizador.
Dano moral
Uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias. As instâncias ordinárias acolheram o pedido e condenaram a operadora a autorizar a realização das cirurgias e a arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral.
Facebook condenado por suspender perfil
A Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do TJ-GO condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar R$ 5 mil a um homem, a título de indenização por danos morais, em razão de o perfil dele, utilizado para fins profissionais para divulgação de seus trabalhos e postagens jornalísticas, ter sido desativado sem prévia notificação e justificativa.
Arbitrário
O relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, entendeu que o cancelamento da conta corresponde a um arbitrário cerceamento do direito, o que ofende os direitos assegurados ao usuário da Internet, assegurados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Diamante
O presidente do TJ-GO, desembargador Carlos França, recebe da conselheira do CNJ Salise Monteiro Sanchotene (foto) o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, premiação máxima promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. O resultado coloca o TJGO em posição de liderança entre os tribunais de médio porte, marcando um feito histórico para a Justiça goiana.
Pais de motorista indenizados
O juiz Thiago Inácio de Oliveira condenou o município de Cristalina a pagar pensão para os pais de um servidor da prefeitura que morreu em acidente de trabalho. Além disso, o magistrado determinou que o município compense cada um deles no valor de R$132 mil. Segundo os autos, a vítima morreu em serviço. Ele era agente de saúde, mas estava lotado em cargo diverso (motorista de ambulância).
Dano moral
Para o juiz, “o dano moral decorrente da morte de um ente integrante do núcleo familiar é prejuízo, uma vez que a perda de um filho é fato presumível e altamente danoso na esfera psíquica de uma pessoa, especialmente quando se trata de pais idosos e que dependiam do filho para composição da renda familiar”.
[Racismo estrutural] É aquele em que o ofendido sente a dor da discriminação e o ofensor diz, simplesmente, foi mal, você é preto de alma branca”, Benedito Gonçalves, ministro do STJ, em palestra na Semana de Arte e Sabedoria Jurídica Negra (Sabawona), do TJ-GO