Você pode chegar ao local de votação com o celular, mas não poderá levá-lo até a urna eletrônica. Nas Eleições 2026, o aparelho deverá ser desligado e deixado no lugar indicado pelos mesários antes da entrada na cabine. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto.
Na prática, isso significa que não será possível abrir uma foto, uma mensagem ou um aplicativo no celular para conferir os números dos candidatos diante da urna. Mesmo desligado, o telefone não poderá acompanhar o eleitor dentro da cabine.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição protege o caráter secreto do voto. Sem aparelhos capazes de fotografar ou filmar a tela, fica mais difícil exigir que alguém comprove a escolha feita na urna, prática que pode estar relacionada à compra de votos.
Depois que a votação for concluída, o aparelho será devolvido ao eleitor. Caso a pessoa se recuse a entregá-lo, não poderá votar naquele momento. A ocorrência poderá ser anotada pela mesa receptora e, se houver necessidade, a polícia poderá ser acionada.
A velha cola eleitoral continua liberada
Se o celular não pode entrar, a solução é simples: papel e caneta. O eleitor pode preparar uma cola eleitoral com os números dos candidatos e consultá-la normalmente na cabine.
O lembrete pode ser escrito à mão ou impresso. O importante é que esteja no papel. A medida ajuda a evitar esquecimentos e confusões durante a votação, principalmente porque o eleitor fará seis escolhas em 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Quem utiliza o e-Título também poderá mostrar o aplicativo aos mesários para se identificar, desde que o documento digital apresente fotografia. A mesma possibilidade vale para documentos oficiais digitais exibidos nos aplicativos correspondentes. Depois da identificação, o celular deverá ser desligado e guardado no local determinado pela mesa.
Cuidado com os santinhos
Uma coisa é consultar, individualmente, os números anotados em um papel. Outra bem diferente é distribuir santinhos ou tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.
A distribuição de propaganda e o pedido de votos no dia da eleição podem configurar boca de urna, que é crime eleitoral. Por isso, o eleitor não deve entregar santinhos, abordar outras pessoas ou espalhar material de campanha nas proximidades da seção.
A preferência política poderá ser demonstrada de maneira individual e silenciosa. A Justiça Eleitoral permite o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Manifestações coletivas, barulho, abordagem de eleitores e distribuição de propaganda, no entanto, são proibidos.
Para votar sem imprevistos no dia 4 de outubro, a recomendação é chegar com os números já anotados, apresentar o documento aos mesários e deixar o celular antes de seguir para a urna.
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