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Pode levar cola ou santinho? Veja o que é permitido na cabine de votação

Celular deverá ficar com os mesários, enquanto números anotados em papel poderão ser consultados diante da urna nas Eleições 2026


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 21/09/2026 - 14:38

Pode levar cola ou santinho? Veja o que é permitido na cabine de votação
Urna eletrônica (Foto: TSE)

Você pode chegar ao local de votação com o celular, mas não poderá levá-lo até a urna eletrônica. Nas Eleições 2026, o aparelho deverá ser desligado e deixado no lugar indicado pelos mesários antes da entrada na cabine. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto.

Na prática, isso significa que não será possível abrir uma foto, uma mensagem ou um aplicativo no celular para conferir os números dos candidatos diante da urna. Mesmo desligado, o telefone não poderá acompanhar o eleitor dentro da cabine.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição protege o caráter secreto do voto. Sem aparelhos capazes de fotografar ou filmar a tela, fica mais difícil exigir que alguém comprove a escolha feita na urna, prática que pode estar relacionada à compra de votos.

Depois que a votação for concluída, o aparelho será devolvido ao eleitor. Caso a pessoa se recuse a entregá-lo, não poderá votar naquele momento. A ocorrência poderá ser anotada pela mesa receptora e, se houver necessidade, a polícia poderá ser acionada.

A velha cola eleitoral continua liberada

Se o celular não pode entrar, a solução é simples: papel e caneta. O eleitor pode preparar uma cola eleitoral com os números dos candidatos e consultá-la normalmente na cabine.

O lembrete pode ser escrito à mão ou impresso. O importante é que esteja no papel. A medida ajuda a evitar esquecimentos e confusões durante a votação, principalmente porque o eleitor fará seis escolhas em 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.

Quem utiliza o e-Título também poderá mostrar o aplicativo aos mesários para se identificar, desde que o documento digital apresente fotografia. A mesma possibilidade vale para documentos oficiais digitais exibidos nos aplicativos correspondentes. Depois da identificação, o celular deverá ser desligado e guardado no local determinado pela mesa.

Cuidado com os santinhos

Uma coisa é consultar, individualmente, os números anotados em um papel. Outra bem diferente é distribuir santinhos ou tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.

A distribuição de propaganda e o pedido de votos no dia da eleição podem configurar boca de urna, que é crime eleitoral. Por isso, o eleitor não deve entregar santinhos, abordar outras pessoas ou espalhar material de campanha nas proximidades da seção.

A preferência política poderá ser demonstrada de maneira individual e silenciosa. A Justiça Eleitoral permite o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Manifestações coletivas, barulho, abordagem de eleitores e distribuição de propaganda, no entanto, são proibidos.

Para votar sem imprevistos no dia 4 de outubro, a recomendação é chegar com os números já anotados, apresentar o documento aos mesários e deixar o celular antes de seguir para a urna.

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Redação Tribuna do Planalto

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