Os micro e pequenos empresários do País têm, até esta quarta-feira (31), para optar pelo Simples Nacional. Para aderir, é necessário que o empreendimento esteja em dia com os pagamentos do programa e tenha cumprido as normas trabalhistas e previdenciárias.
Para o presidente da Acieg, Rubens Fileti, o empresário deve verificar as melhores condições para o empreendimento. “Nem sempre optar pelo simples é a melhor das opções, isso porque depende do aspectos de faturamento. Se o empresário não tiver um mês muito vantajoso, por exemplo, o tributo do simples permanecerá o mesmo”, explica.
Quem pode aderir ao Simples?
Os seguintes empreendimentos podem fazer parte do regime tributário:
Microempreendedor individual (MEI)
- Faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Pode ter até um funcionário;
- Não pode ter sócio ou ser sócio de outras empresas.
Microempresa (ME)
- Faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Pode ter até 10 funcionários;
- Pode ter sócios.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
- Pode ter até 100 funcionários;
- Pode ter sócios.
O MEI já é enquadrado automaticamente no regime do Simples Nacional ao abrir o CNPJ, e a modalidade recebe o nome de SIMEI. Já a ME e a EPP devem optar por esse regime.
















