O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) rejeitou, nesta quarta-feira (15), novos recursos da Prefeitura de Goiânia e manteve as decisões que determinam a convocação de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2020 para as áreas da Saúde e da Educação.
O plenário negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo município contra os acórdãos que já haviam mantido as medidas cautelares. Com isso, seguem válidas as determinações para a convocação de até 454 aprovados na Saúde e 1.564 na Educação, além da restrição ao uso de contratos temporários em funções permanentes.
No processo da Saúde, os embargos buscavam reformar o Acórdão nº 04168/2026, que rejeitou agravo da Prefeitura e preservou o Acórdão nº 01894/2026, responsável por conceder a cautelar para as nomeações.
Ao apresentar o voto, o relator acompanhou os pareceres da Secretaria de Controle Externo de Recursos e do Ministério Público de Contas. O recurso foi conhecido, mas rejeitado no mérito.
O voto também alertou a Prefeitura para a necessidade de respeitar a quantidade de candidatos ainda remanescentes no cadastro de reserva durante o cumprimento da decisão.
Na Educação, o plenário também manteve a decisão anterior. Após o julgamento, o conselheiro Francisco Ramos explicou aos candidatos presentes que a Prefeitura tentou suspender a determinação, mas o recurso foi rejeitado.
“O Tribunal decidiu naquele primeiro processo que tinha que nomear. A Prefeitura entrou com recurso para tentar suspender essa decisão. O que foi decidido agora foi a manutenção daquela decisão, no sentido de que sejam nomeados até o total de vagas do concurso, inclusive o cadastro de reserva”, afirmou.
As decisões já haviam sido mantidas pelo TCM em 10 de junho. Na ocasião, o Tribunal deu provimento parcial apenas para ajustar o quantitativo de auxiliares de atividades educativas, sem alterar os demais pontos.
Procurada pela Tribuna do Planalto anteriormente, a Prefeitura de Goiânia declarou que “a Secretaria Municipal de Administração (Semad) informa que acompanha as deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e analisará os termos da decisão, observando integralmente a legislação vigente.”
Segundo a nota, os pedidos são analisados pela Semad quanto à necessidade e ao impacto financeiro antes da decisão do prefeito. A pasta acrescentou que as convocações devem respeitar “os limites de despesa com pessoal” previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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