O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) manteve, por unanimidade, as decisões cautelares que determinam a convocação de aprovados no concurso público 001/2020 para as áreas da Educação e da Saúde de Goiânia e restringem o uso de contratações temporárias para funções permanentes. Ao analisar recurso apresentado pelo município, nesta quarta-feira (10), o plenário deu apenas parcial provimento ao pedido para adequar o quantitativo de nomeações do cargo de auxiliar de atividades educativas, preservando os demais pontos do acórdão.
Pelo voto do relator, conselheiro Humberto Aidar, deverão ser convocados 1.564 aprovados da educação (confira quadro abaixo) e também determinou que, sempre que houver aposentadoria, exoneração ou demissão de ocupantes do cargo de auxiliar de atividades educativas, seja realizada a convocação de candidatos aprovados até o encerramento da validade do concurso, previsto para 30 de setembro.
Ao votar, Humberto Aidar rejeitou o argumento da Prefeitura de Goiânia de que a existência de uma ação civil pública impediria a continuidade da análise pelo TCM. Segundo ele, os processos possuem objetos distintos e tratam de períodos diferentes. O relator também afastou o pedido de suspensão do processo em razão de sentença de improcedência proferida pela Justiça, destacando que a competência do Tribunal de Contas é autônoma e envolve a análise da regularidade fiscal e administrativa da gestão de pessoal.
No mérito, Aidar afirmou que permanecem presentes os requisitos que justificaram a concessão da cautelar. Em seu voto, destacou que a administração municipal tem recorrido a sucessivas contratações temporárias e extensões de jornada para atender demandas permanentes da rede de ensino, mesmo com concurso público vigente e reconhecimento da necessidade de pessoal.
“A administração desvia-se da exceção constitucional quando prefere usar sucessivos contratos temporários, repito, sucessivos contratos temporários e dobras de jornada para atender as demandas contínuas”, afirmou o relator.
Durante a discussão do processo, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Américo da Costa Júnior, acompanhou o entendimento do relator e sustentou que o município possui condições fiscais para realizar as nomeações. “Temos espaço fiscal, temos um concurso público em plena validade e temos em torno de um terço da rede ocupando cargos temporários em detrimento dos servidores efetivos”, afirmou.
O conselheiro Francisco Ramos também defendeu a substituição gradual dos contratos temporários por servidores concursados. “A senhora, como a gestora da educação e sabe que educação é um processo contínuo, deve ser para o profissional concursado, efetivo, que dá garantia e dá continuidade”, declarou.
Já o conselheiro Valcenôr Braz rechaçou o argumento de que a decisão provocaria desorganização na rede municipal e respondeu à secretária de Educação. “É um problema de gestão de vossa excelência, vossa excelência que vai ter que administrar isso aí.”
Com a decisão, o TCM reafirmou o entendimento de que contratações temporárias devem ser utilizadas apenas em situações excepcionais e que a ocupação de funções permanentes da rede municipal deve ocorrer prioritariamente por meio de concurso público.
Saúde
Servidora da educação questiona dados da secretaria
A servidora Maria do Rosário, autora da denúncia que originou o processo, contestou as informações utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para justificar as contratações temporárias. Em sua manifestação, ela afirmou que planilhas apresentadas pela administração não corresponderiam à realidade encontrada dentro da rede.
“Quando apresentam planilhas verdadeiras porque tem muitas planilhas falaciosas. Eu não sei por qual motivo que tentam ludibriar, enganar os órgãos fiscalizadores e os concursados”, declarou.
A denunciante também questionou a ausência de nomes em parte da documentação apresentada e afirmou que contratos temporários estariam sendo utilizados para ocupar funções permanentes da estrutura educacional.
Prefeitura alega risco de prejuízo ao funcionamento da rede de educação
Durante a sustentação oral, o procurador-geral do município, Wandir Allan, defendeu a revogação da cautelar e argumentou que todas as vagas originalmente previstas no concurso foram preenchidas. Segundo ele, a administração realizou convocações acima do número de vagas ofertadas e as contratações temporárias são necessárias para garantir o funcionamento da rede diante dos afastamentos de servidores efetivos.
A secretária municipal de Educação, Giselle Faria, também manifestou preocupação com os impactos da decisão sobre o atendimento aos estudantes. “Se por acaso for tirado da gente a autonomia de fazer as contratações temporárias, quer seja para lugar de licenças, o doutor Vandir disse o tanto de licenças, tudo, nós vamos parar”, afirmou.
Segundo a secretária, a impossibilidade de reposição imediata de profissionais poderia provocar fechamento de turmas e comprometer o atendimento de crianças, especialmente na educação infantil.
A Tribuna do Planalto procurou a Prefeitura de Goiânia para comentar as decisões e ainda não recebeu retorno.
| Cargo | Quantidade |
|---|---|
| Agente de Apoio Educacional | 566 |
| Assistente Administrativo Educacional | 30 |
| Auxiliar de Atividades Educativas | 547 |
| Profissional da Educação II | 410 |
| Intérprete de Libras | 11 |
| Total | 1.564 |
Vagas que devem ser convocadas na Saúde
| Cargo | Quantidade |
|---|---|
| Técnico em Enfermagem | 132 |
| Agente Comunitário de Saúde | 113 |
| Enfermeiro | 68 |
| Médico | 96 |
| Odontólogo | 45 |
| Total | 454 |















