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Prefeitura de Goiânia amplia “carona” em atas e abre espaço para entidades de direito privado

Mudança no decreto municipal explicita a possibilidade de adesão a atas gerenciadas por entidades privadas sob controle público


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 20/01/2026 - 09:30

Paço Municipal
Novo decreto amplia as hipóteses de adesão a atas de registro de preços em Goiânia (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Goiânia ampliou as regras para contratações por adesão a atas de registro de preços, conhecidas como “caronas” em licitações, com base na nova lei de licitações. O Decreto nº 14/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel (UB), passou a permitir, de forma explícita, que o município utilize atas gerenciadas por entidades de direito privado sob controle do poder público.

Conforme a justificativa assinada pelo secretário de Administração Celso Dellalibera, o dispositivo “amplia o leque de fornecedores qualificados” e busca “conciliar a eficiência administrativa com estrita legalidade”. Na prática, a mudança alcança principalmente fundações públicas de direito privado, modelo adotado na área da saúde a exemplo da Fundação Oswaldo Cruz e da Fundação Butantan, em que o poder público exerce controle direto sobre a gestão, ainda que a entidade tenha personalidade jurídica privada.

A mudança vem na esteira das críticas que marcaram o uso das atas de registro de preços em Goiânia nos últimos anos. A partir de 2022, com a entrada em vigor da nova lei de licitações, a administração do ex-prefeito Rogério Cruz (SD) passou a recorrer com frequência às chamadas “caronas”, movimento que alimentou questionamentos sobre a substituição de licitações próprias por adesões a atas já prontas.

Eleito com críticas a este modelo, o prefeito Sandro Mabel (UB) afirmou, logo no início do mandato, que iria apertar o controle sobre esse tipo de contratação. Chegou a anunciar a revisão e a rescisão de atas firmadas na gestão anterior e prometeu mudar a lógica das compras públicas.

Ampliação

A ampliação foi incluída na nova redação do artigo 27, que passou a permitir que órgãos municipais “peguem carona” em atas gerenciadas por “entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público, desde que a respectiva Ata de Registro de Preços tenha sido formalizada integralmente sob o regime da Lei federal nº 14.133, de 2021”, possibilidade que não constava de forma expressa no decreto editado em 2022.

Na Exposição de Motivos, a Secretaria Municipal de Administração afirma que a alteração busca “reordenar e explicitar, de forma sistemática, as hipóteses em que os órgãos e entidades municipais podem aderir, na condição de não participantes, a Atas de Registro de Preços”. O Município defende que a medida não representa uma ampliação irrestrita, mas um esforço para dar maior segurança jurídica, alinhamento às orientações dos órgãos de controle e uniformidade interpretativa ao uso das atas.

O novo dispositivo também menciona vedação às estatais da Lei 13.303 e exigência de licitação integral pela Lei 14.133.

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