Os trabalhadores com carteira assinada que recebem salário mensal devem ficar atentos ao prazo para o pagamento da remuneração referente ao mês de agosto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas têm até o quinto dia útil do mês para efetuar o depósito dos salários.
Em agosto de 2026, o prazo termina na quinta-feira, 6 de agosto. A contagem considera os dias úteis conforme a legislação trabalhista, excluindo os domingos e feriados.
A regra está prevista no artigo 459 da CLT e determina que o pagamento do salário mensal deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O objetivo é garantir que o trabalhador receba sua remuneração dentro de um prazo determinado por lei.
Caso a empresa não cumpra o prazo, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, registrar denúncia nos órgãos competentes ou recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento da legislação.
Especialistas também orientam que os trabalhadores acompanhem a data de crédito do salário, principalmente quando o pagamento é realizado por transferência bancária, já que eventuais atrasos podem gerar prejuízos financeiros, como o pagamento de juros e multas em contas e compromissos com vencimento no início do mês.













