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Prefeitura firma convênio para ceder servidores municipais a entidade ligada à Assembleia de Deus

Convênio permite que servidores municipais atuem em entidade do terceiro setor, com custos integralmente mantidos pela Prefeitura de Goiânia


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 16/01/2026 - 13:28

Mabel firma convênio para ceder servidores municipais a entidade ligada à Assembleia de Deus
Oásis é a sede da OCEF no Setor Fama, em Goiânia (Foto: Google Street View)

O prefeito Sandro Mabel (UB) firmou convênio que autoriza a cessão de até seis servidores do Município de Goiânia à Organização Cultural Educacional Filantrópica (OCEF), entidade vinculada à Assembleia de Deus. O acordo consta no Convênio nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (15), e tem vigência até 31 de dezembro de 2028, condicionada à publicação de decreto autorizativo no Diário Oficial do Município.

De acordo com o instrumento, os servidores cedidos atuarão na coordenação de áreas técnicas relacionadas à execução dos programas desenvolvidos pela OCEF “voltada à promoção de atividades educacionais e culturais de interesse público”. O texto afirma que a medida busca fortalecer a cooperação institucional entre o poder público e a sociedade civil organizada, com base no princípio da eficiência administrativa.

A OCEF é uma entidade privada denominada como sem fins lucrativos, com sede no Setor Fama, em Goiânia, e é gerida pelo pastor Abinair Vargas Vieira, presidente do Ministério Fama, da Assembleia de Deus. No site institucional, a organização afirma ter “ampla experiência no terceiro setor” e atuar em projetos voltados aos eixos de educação, saúde, cultura e desenvolvimento social, com foco no combate à desigualdade social e na promoção da inclusão.

Pelo convênio, todo o ônus financeiro da cessão permanece com o Município de Goiânia. A prefeitura continuará responsável pelo pagamento integral dos salários, encargos sociais e contribuições previdenciárias dos servidores cedidos, conforme previsto na legislação municipal. Também caberá ao município o recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias durante o período de cessão.

A gestão da jornada de trabalho, das férias e das licenças dos servidores ficará a cargo da entidade cessionária, que deverá comunicar previamente o município sobre períodos de afastamento. O convênio prevê que faltas disciplinares devem ser informadas imediatamente ao poder público e que os servidores poderão ser devolvidos ao órgão de origem em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

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