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Quais bets estão autorizadas a voltar a operar no Brasil após decisão da Justiça?

Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da mesma empresa, conseguiram liminar no TRF3. Até agora, apenas uma delas restabeleceu o site; governo federal vai recorrer


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 06/11/2026 - 13:42

Quais bets estão autorizadas a voltar a operar no Brasil após decisão da Justiça?
Quais bets estão autorizadas a voltar a operar no Brasil após decisão da Justiça?

Três casas de apostas esportivas (bets) foram autorizadas provisoriamente a voltar a operar no Brasil após uma decisão da Justiça Federal. A liminar beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming Ltda.

A decisão foi assinada na terça-feira (3) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O entendimento suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da medida provisória que determinou o fim das operações das plataformas de apostas.

Apesar da autorização judicial, nem todas as empresas restabeleceram seus serviços. Em consulta aos sites, a reportagem verificou que apenas a Casa de Apostas estava funcionando. A Betsul exibia a mensagem “Em breve estaremos de volta!” e direcionava os usuários para outra plataforma do grupo. Já o site da Jogo Online não foi localizado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. A liminar prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Quais bets podem voltar a funcionar?

As três marcas beneficiadas pela decisão pertencem à CDA Gaming Ltda., que recebeu autorização do governo federal para explorar apostas esportivas e jogos on-line até 31 de dezembro de 2029.

Veja quais são as plataformas:

  • Casa de Apostas: teve o site restabelecido e estava funcionando na consulta realizada pela reportagem.
  • Betsul: apresentava aviso de que voltaria em breve e direcionava os usuários para outra plataforma da empresa.
  • Jogo Online: o site não foi localizado pela reportagem.

A decisão não representa uma liberação geral do mercado de apostas no Brasil. O benefício vale exclusivamente para a CDA Gaming e suas três marcas.

Por que a Justiça autorizou a retomada das bets?

A CDA Gaming entrou na Justiça para contestar a interrupção antecipada de suas atividades. A empresa argumentou que havia recebido autorização do próprio governo para explorar apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até o fim de 2029.

A companhia alegou que a mudança nas regras provocou a quebra antecipada do compromisso firmado com o poder público, sem previsão de devolução dos valores pagos ou indenização pelos investimentos realizados.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a interrupção das atividades em prazo tão curto poderia violar os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na decisão, Adriana Pileggi afirmou que a extinção antecipada das autorizações, sem possibilidade de restituição dos valores pagos pela outorga ou indenização, poderia configurar um “verdadeiro confisco”.

Com isso, a magistrada determinou o restabelecimento provisório da autorização da CDA Gaming e das condições necessárias para a retomada das operações, incluindo domínios eletrônicos e serviços financeiros e de pagamento.

A decisão também determina que sejam preservadas as exigências regulatórias e a fiscalização do Estado.

O que diz a decisão sobre a proibição das bets?

A restrição às casas de apostas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro de 2026.

A medida determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, além de prever a extinção das autorizações anteriormente concedidas após 30 dias.

As empresas atingidas tiveram até 5 de outubro para retirar publicidades e sinais de patrocínio. Os apostadores também receberam o mesmo prazo para sacar os valores mantidos nas plataformas.

A CDA Gaming questionou a constitucionalidade das restrições e pediu à Justiça que preservasse sua autorização de funcionamento.

Antes da decisão favorável no TRF3, o pedido havia sido negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Sílvia Figueiredo Marques entendeu que a medida provisória ainda seria submetida à análise do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.

A desembargadora, porém, acolheu o recurso da empresa e concedeu a tutela provisória. O processo ainda não teve julgamento definitivo.

A AGU confirmou que pretende recorrer da decisão.

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