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Quem deve IPVA, ICMS ou ITCD tem até 31 de julho para conseguir até 99% de desconto

Programa Negocie Já II permite regularizar débitos tributários contraídos até setembro de 2025 com descontos sobre juros e multas. Pagamento pode ser à vista ou parcelado


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 17/07/2026 - 07:33

Contribuintes podem aderir ao Negocie Já II até 31 de julho para regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCD. (Foto: Denis Marlon)

Quem possui dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD ainda podem aproveitar as condições especiais oferecidas pelo programa Negocie Já II, coordenado pela Secretaria da Economia de Goiás. A adesão permanece aberta até 31 de julho e contempla dívidas contraídas até 30 de setembro de 2025, permitindo descontos sobre juros e multas conforme as regras previstas na legislação estadual.

O programa busca facilitar a regularização de débitos tributários por meio de modalidades que incluem pagamento à vista ou parcelado. A adesão pode ser realizada diretamente pelo portal da Secretaria da Economia ou, para quem preferir atendimento presencial, nas delegacias regionais de fiscalização mediante agendamento.

No ambiente virtual, o contribuinte encontra todas as etapas necessárias para concluir a negociação. É possível consultar débitos, simular descontos, verificar as opções de parcelamento disponíveis, emitir o documento de arrecadação e formalizar a adesão ao programa.

No caso dos débitos de ICMS, o pagamento à vista garante desconto de até 99% sobre multas e juros. Para quem optar pelo parcelamento, a legislação estabelece percentuais de redução proporcionais à modalidade escolhida, permitindo dividir o débito em até 120 parcelas.

Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto para pagamento em parcela única é de 90%, enquanto os parcelamentos seguem percentuais de redução previstos para cada faixa de negociação.

Os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD também podem obter redução de até 99% sobre juros e multas no pagamento à vista. O parcelamento, nesses casos, pode ser feito em até 60 prestações, observadas as condições estabelecidas pelo programa.

A Secretaria da Economia informa ainda que a adesão somente será confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Também há valores mínimos definidos para os parcelamentos: R$ 300 para ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD.

Com o encerramento do prazo previsto para 31 de julho, a orientação é que os contribuintes interessados não deixem a negociação para os últimos dias, garantindo tempo para consultar sua situação, escolher a modalidade de pagamento e concluir o processo dentro do período estabelecido.

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Redação Tribuna do Planalto

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