O Juízo da Auditoria Militar recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-GO) contra seis policiais militares envolvidos em um caso de tortura ocorrido em janeiro deste ano, em Goiânia. Foram denunciados pela 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia e pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do MPGO o 2º sargento Márcio Junqueira da Silva, os cabos Gabriel Vinícius Lourenço Freitas e Celimar dos Santos Ferreira e os soldados Guilherme Carrijo Alvarenga, Lúcio Monsef Ferreira e Iago Henrique Costa Silva. Todos estão atualmente recolhidos no Batalhão Anhanguera.
Márcio da Silva, Gabriel Freitas, Guilherme Alvarenga e Lúcio Ferreira foram denunciados por sequestro ou cárcere privado e extorsão (artigos 225 e 243, ambos do Código Penal Militar), tortura confissão (artigo 1º, inciso I, “a” da Lei nº 9.455/97); e associação criminosa com causa de aumento de pena (artigo 288, parágrafo único do Código Penal). Já os réus Celimar Ferreira e Iago Henrique Silva foram denunciados por estes crimes e também por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/06), inovação artificiosa (artigo 23 da Lei nº 13.869/19); e falsidade ideológica e falso testemunho ou falsa perícia (artigos 312 e 346 do CPM).
Em depoimento ao MPGO, a vítima narrou que, no dia 7 de janeiro deste ano, por volta das 20 horas, conduzia seu carro, acompanhada por seu companheiro e um casal de amigos, com filho pequeno, quando houve a abordagem por integrantes de um carro descaracterizado que se identificaram como policiais. Depois, chegaram ao local dois veículos, um descaracterizado e outro caracterizado como viatura da PM.
O relato da mulher é de que, durante a abordagem, os policiais exigiram a entrega de R$ 50 mil e uma quantidade de crack. Quando ela respondeu que não tinha, os policiais, mesmo sem indício da existência de crime, a retiveram e a levaram, junto com todos os demais ocupantes do carro, a um posto de combustível e depois a uma área isolada no Bairro Boa Vista, onde os veículos entraram em uma estrada de terra e se dirigiram até uma clareira, onde a vítima relata que foi separada do grupo e submetida a agressões e tortura.
Depois, os policiais retiveram o companheiro da vítima, na viatura caracterizada e o levaram até o estacionamento de um estabelecimento comercial. No local, forjaram um flagrante e o conduziram à Central de Flagrantes, sob o pretexto de que teria sido regularmente capturado e preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas.
No Registro de Atendimento Integrado (RAI) da ocorrência, eles inseriram declarações falsas dando conta que o companheiro da vítima teria sido abordado sozinho, por volta das 23 horas, após suspeição, e com ela localizadas as drogas e demais petrechos. No entanto, tal versão demonstrou ser absolutamente inverídica, tendo em vista o extrato de georreferenciamento da viatura.